22/11/2013
POLICIAL MILITAR. MORTE FICTA. RESTABELECIMENTO DO PAGAMENTO DE PENSÃO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. DIVERGÊNCIA A RESPEITO DA FORMA DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO (PROPORCIONAL OU INTEGRAL). INSUBSISTENTE O ITEM II, B, DA DECISÃO 7629/09 QUE DETERMINAVA O PAGAMENTO COM BASE NO VALOR INTEGRAL DA REMUNERAÇÃO.
O Tribunal, por maioria, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I. tomar conhecimento das providências
adotadas pela Corporação para restabelecer o pagamento da pensão militar, que guarda conformidade com a
decisão judicial transitada em julgado, que lhes deu causa (inciso I da Decisão nº 7.629/09; II. ter por
insubsistente o inciso II, alínea “b”, da Decisão nº 7.629/09, por conflitar com decisão judicial com trânsito em
julgado; III. considerar regular, para fins de registro, a concessão em exame; IV. recomendar à 4ª ICE que envide
esforços no sentido de que passe a observar procedimento que leve à uniformização de jurisprudência na referida
questão. Parcialmente vencida a Conselheira MARLI VINHADELI, que, no tocante ao item III, votou apenas pela
regularidade da concessão.
Processo nº 17429/2013 - Decisão nº 4355/2010