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      18 de março de 2014      
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18/03/2014
    

TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO POR PROFESSORA DA FEDF À UNB MEDIANTE CONVÊNIO. DOCÊNCIA UNIVERSITÁRIA. APROVEITAMENTO PARA APOSENTADORIA ESPECIAL (MAGISTÉRIO) E REGÊNCIA DE CLASSE.
18/03/2014
    

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO MUNICIPAL PRESTADO COMO PROFESSOR. MENOR DE 14 ANOS. CONTAGEM PARA APOSENTADORIA E ATS.
 
18/03/2014
    

TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO POR PROFESSORA DA FEDF À UNB MEDIANTE CONVÊNIO. DOCÊNCIA UNIVERSITÁRIA. APROVEITAMENTO PARA APOSENTADORIA ESPECIAL (MAGISTÉRIO) E REGÊNCIA DE CLASSE.

O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, tendo em conta a instrução, decidiu: I - considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame; II – alertar a jurisdicionada de que o enquadramento funcional do servidor no abono provisório coloca-o incorretamente no Padrão 12-3F, quando deveria ser 13-3F, de acordo com a retificação do ato concessório, devendo ser procedida a correção do abono.
Processo nº 9600/2006 - Decisão nº 4066/2006
18/03/2014
    

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO MUNICIPAL PRESTADO COMO PROFESSOR. MENOR DE 14 ANOS. CONTAGEM PARA APOSENTADORIA E ATS.

O Tribunal, de acordo com o voto do Relator, tendo em conta a instrução e o parecer do Ministério Público, decidiu: a) considerar legal, para fim de registro, a concessão em exame; b) informar à Secretaria de Educação que a interessada poderá requerer o cômputo do tempo de serviço prestado ao Estado de Minas Gerais, inclusive o tempo laborado na condição de menor de 14 anos, para efeito de aposentadoria e de anuênio, bem como a inclusão das parcelas de Gratificação de Regência de Classe (Lei nº 696/94) e da Gratificação de Ensino Especial – GATE (Lei nº 540/93) nos proventos.

Processo nº 8270/1996 - Decisão nº 4352/2000