As atualizações da SEFIPE/TCDF estão no Twitter (clique aqui para seguir) 
      Outubro de 2014      
Hoje Setembro01020304050607080910111213141516171819202122232425262728293031Novembro
20/10/2014
    

PROFESSOR. APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS DA ÁREA FEDERAL DESVINCULADO DO CARGO EFETIVO E SEM QUE FOSSE AVERBADO O TEMPO PERTINENTE.
22/10/2014
    

DECADÊNCIA. LEI Nº 9784/99. LEI COMPLEMENTAR Nº 840/11. MANUTENÇÃO DO ENTENDIMENTO DE QUE O INSTITUTO DA DECADÊNCIA NÃO SE APLICA AOS ATOS SUJEITOS A REGISTRO PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS, TAMPOUCO SE PRESTA A INIBIR AS AÇÕES DESTA CASA NO EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO.
22/10/2014
    

PENSÃO CONCEDIDA A FILHO APÓS A EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 818/09. DESNECESSIDADE DE RETIFICAR O ATO PARA SUBSTITUIR O ART. 217, II, A, DA LEI Nº 8112/90 PELO ART. 12, IV, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 769/09. LEGALIDADE
23/10/2014
    

APOSENTADORIA ESPECIAL. MAGISTÉRIO. CONVÊNIO ENTRE AS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO E DE SAÚDE DO DF (COMPP/SES/SEE). ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NAS ÁREAS DE PSICOMOTRICIDADE E PSICOPEDAGOGIA. TEMPO DE SERVIÇO CONSIDERADO COMO EFETIVO EXERCÍCIO EM FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO.
20/10/2014
    

PROFESSOR. APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS DA ÁREA FEDERAL DESVINCULADO DO CARGO EFETIVO E SEM QUE FOSSE AVERBADO O TEMPO PERTINENTE.

O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I – considerar cumprida a Decisão nº 6.461/12; II – considerar improcedentes as razões de defesa apresentadas pelo interessado; III – determinar o retorno dos autos à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em diligência, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, sejam adotadas as seguintes providências: a) retificar o ato publicado no DODF de 05.06.2007, na parte que se refere ao servidor Oséas Melo de Holanda, para excluir as vantagens previstas no art. 3º da Lei nº 8.911/94, c/c os arts. 1º e 7º da Lei nº 1.004/96, o art. 4º da Lei nº 1.141/96 e o parágrafo único do art. 4º da Lei nº 1.864/98, pois o servidor não faz jus às referidas vantagens, uma vez que se tratam de incorporações de cargos em comissão, com exercício desvinculado do cargo efetivo de Professor da Secretaria de Estado de Educação, sem a averbação dos respectivos períodos em face da concomitância com o tempo de professor utilizado para amparar a inativação em exame, conforme Decisões nºs 3.152/1997, 569/2001 e 955/2007; b) elaborar novo abono provisório, em substituição ao de fl. 128 do Processo nº 080.001.959/2006, para excluir as parcelas “Adicional Décimos”, as quais o interessado não faz jus, observando os reflexos no pagamento do interessado; c) tornar sem efeito os documentos substituídos; IV – cientificar o interessado desta decisão; V – autorizar o retorno dos autos à SEFIPE, para as providências pertinentes.
Processo nº 9640/2011 - Decisão nº 3161/2013
22/10/2014
    

DECADÊNCIA. LEI Nº 9784/99. LEI COMPLEMENTAR Nº 840/11. MANUTENÇÃO DO ENTENDIMENTO DE QUE O INSTITUTO DA DECADÊNCIA NÃO SE APLICA AOS ATOS SUJEITOS A REGISTRO PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS, TAMPOUCO SE PRESTA A INIBIR AS AÇÕES DESTA CASA NO EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO.

DECISÃO Nº 3997/2014
O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – dar por
cumpridos o item III da Decisão nº 5417/12 e o item I da Decisão nº 2257/13; II – tomar
conhecimento do desfecho da ADI nº 2013.00.2.010584-9, que declarou a
inconstitucionalidade material do § 4º do art. 178 da LC nº 840/11; III – considerando que os
§§ 1º, 2º e 3º do art. 178 da LC nº 840/11 apenas repetem o disposto na Lei nº 9.784/99,
manter o entendimento veiculado pelas Decisões nºs 1675/03 (Processo nº 497/02), 1424/04
(Processo nº 5528/95) e 5417/12 (Processo nº 905/11) no sentido de que o instituto da
decadência não se aplica aos atos sujeitos a registro pelos Tribunais de Contas, tampouco se
presta a inibir as ações desta Casa no exercício do Controle Externo; IV – autorizar o
arquivamento do feito.
Processo nº 30771/2012 - Decisão nº 3997/2014
22/10/2014
    

PENSÃO CONCEDIDA A FILHO APÓS A EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 818/09. DESNECESSIDADE DE RETIFICAR O ATO PARA SUBSTITUIR O ART. 217, II, A, DA LEI Nº 8112/90 PELO ART. 12, IV, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 769/09. LEGALIDADE

DECISÃO Nº 5205/2014
O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – considerar legal,
para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas
constantes do título de pensão será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/07,
adotada no Processo nº 24185/07; II – autorizar o arquivamento do feito e a devolução dos
autos apensos à origem.
Processo nº 14470/2014 - Decisão nº 5205/2014
23/10/2014
    

APOSENTADORIA ESPECIAL. MAGISTÉRIO. CONVÊNIO ENTRE AS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO E DE SAÚDE DO DF (COMPP/SES/SEE). ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NAS ÁREAS DE PSICOMOTRICIDADE E PSICOPEDAGOGIA. TEMPO DE SERVIÇO CONSIDERADO COMO EFETIVO EXERCÍCIO EM FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO.

O Tribunal, de acordo com o voto do Relator, tendo em conta a instrução, considerou legal, para fins de registro, o ato concessório.
Presidiu a Sessão: o Presidente, Conselheiro MANOEL DE ANDRADE. Votaram: a Conselheira MARLI VINHADELI, os Conselheiros JORGE CAETANO, ÁVILA E SILVA e RENATO RAINHA e o Conselheiro-Substituto PAIVA MARTINS. Participou: a representante do MPjTCDF, Procuradora-Geral MÁRCIA FARIAS. Ausentes os Conselheiros RONALDO COSTA COUTO e JACOBY FERNANDES.
Processo nº 425/2004 - Decisão nº 3942/2004