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      06 de abril de 2015      
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06/04/2015
    

ACUMULAÇÃO. PENSÃO. INSTITUIDOR APOSENTOU-SE NOS CARGOS DE ATENDENTE COM BASE NA LEI COMPLEMENTAR Nº 36/79 E AUXILIAR DE ENFERMAGEM DA FHDF COM AS REGRAS ANTERIORES À EC Nº 20/98. NECESSIDADE DE OPÇÃO. PEDIDO DE REEXAME. PRECEDENTES. PROVIMENTO.
  
06/04/2015
    

ACUMULAÇÃO. PENSÃO. INSTITUIDOR APOSENTOU-SE NOS CARGOS DE ATENDENTE COM BASE NA LEI COMPLEMENTAR Nº 36/79 E AUXILIAR DE ENFERMAGEM DA FHDF COM AS REGRAS ANTERIORES À EC Nº 20/98. NECESSIDADE DE OPÇÃO. PEDIDO DE REEXAME. PRECEDENTES. PROVIMENTO.

O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I – ter por cumprida a Decisão nº 4.678/13, porém não satisfatoriamente; II – dar provimento ao Pedido de Reexame (visto às fls. 20/29, acompanhado dos documentos de fls. 30/44) interposto pela Senhora Rita de Morais Costa Sena, por intermédio de sua representante legal, para considerar insubsistente o item I da Decisão nº 1.186/10; III – autorizar o retorno dos autos à SEFIPE para continuidade da análise da concessão; IV – dar conhecimento desta decisão à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e à recorrente, por meio de sua representante legal.
Processo nº 9027/2005 - Decisão nº 61/2015