As atualizações da SEFIPE/TCDF estão no Twitter (clique aqui para seguir) 
      02 de outubro de 2015      
Hoje Setembro01020304050607080910111213141516171819202122232425262728293031Novembro
02/10/2015
    

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO A EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA DISTRITAL PARA ATS (DECISÃO Nº 3811/12). NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO EMITIDA PELA PRÓPRIA INSTITUIÇÃO NA QUAL CONSTEM OS AFASTAMENTOS OCORRIDOS NO PERÍODO, TAIS COMO FALTAS, LICENÇAS MÉDICAS, ENTRE OUTROS.
  
02/10/2015
    

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO A EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA DISTRITAL PARA ATS (DECISÃO Nº 3811/12). NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO EMITIDA PELA PRÓPRIA INSTITUIÇÃO NA QUAL CONSTEM OS AFASTAMENTOS OCORRIDOS NO PERÍODO, TAIS COMO FALTAS, LICENÇAS MÉDICAS, ENTRE OUTROS.

O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I. considerar legal,
para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas do
abono provisório será verificada na forma do inciso I da Decisão Administrativa nº 77/2007,
adotada no Processo nº 24.185/2007; II. recomendar à Secretaria de Estado de Fazenda que
adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, na forma indicada, o que
será objeto de verificação em futura auditoria: a) junte aos autos declaração da Sociedade de
Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB, referente ao período de 13.12.1990 a
01.8.1995, em observância aos termos da Decisão nº 3.811/12, exarada no Processo nº
22.499/11, considerando que esse tempo foi contado também para efeito de ATS; b) no caso
de as licenças-prêmio terem sido consideradas para concessão do abono de permanência e,
posteriormente, convertidas em pecúnia, mediante o devido processo legal onde se assegure
o contraditório e a ampla defesa, providencie o levantamento dos valores recebidos em
decorrência da referida conversão, para, se for o caso, promover o ressarcimento ao erário, o
que será verificado em futura auditoria; III. determinar o arquivamento dos autos e a
devolução do apenso à origem
Processo nº 10350/2013 - Decisão nº 3754/2013