Legislação correlata - Portaria 23 de 30/01/2020
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Cria cargos de provimento efetivo na administração pública do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados, no quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal, 1.400 cargos de provimento efetivo integrantes da Carreira de Atividades Penitenciárias, criada pela Lei nº 3.669, de 13 de setembro de 2005, reestruturada pela Lei nº 4.508, de 14 de outubro de 2010, e pela Lei nº 5.182, de 20 de setembro de 2013, e alterada pela Lei nº 5.783, de 21 de dezembro de 2016.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Executivo do Distrito Federal.
Art. 3º A eficácia desta Lei e de seus efeitos financeiros fica condicionada aos limites orçamentários autorizados na lei de diretrizes orçamentárias e em anexo próprio da lei orçamentária anual, nos termos do art. 169, § 1º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03 de julho de 2018.
130º da República e 59º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125, seção 1, 2 e 3 de 04/07/2018 p. 6, col. 1