SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 1 de 21/03/2017

DECRETO Nº 36.643, DE 04 DE AGOSTO DE 2015.

Altera a estrutura administrativa da Chefia de Comunicação Institucional e Interação Social, da Governadoria, do Distrito Federal, e altera o Decreto 36.236, de 1º de janeiro de 2015, o Decreto 36.451, de 15 de abril de 2015 e o Decreto nº 36.454, de 17 de abril de 2015.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidas as competências previstas nos incisos V, VI, VIII e IX, do artigo 13, do Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, da Casa Civil do Distrito Federal para a Comunicação Institucional e Interação Social da Governadoria do Distrito Federal, instituída pelo Decreto nº 36.559 de 19 de junho de 2015.

§ 1º Ficam revogados os incisos V, VI, VIII e IX, do art. 13, do Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015.

§ 2º O Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015 passa a vigorar acrescido do art. 13-A, com a seguinte redação:

“Art.13-A A Comunicação Institucional e Interação Social da Governadoria do Distrito Federal tem atuação e competência para:

I - planejamento, coordenação e execução da política de comunicação do governo;

II - execução da publicidade governamental e de campanhas educativas e de interesse público;

III - relacionamento do governo com os órgãos de comunicação.

IV - realização de atividades de relações públicas”.

Art. 2º Os arts. 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 10 e 11 do Decreto 36.451, de 15 de abril de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º A área de publicidade dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo do Distrito Federal é integrada pela Comunicação Institucional e Interação Social da Governadoria do Distrito Federal, como órgão central, e pelas unidades administrativas dos órgãos e entidades que tenham a atribuição de gerir ações de publicidade”.

“Art. 5º As ações de publicidade do Poder Executivo do Distrito Federal, norteadas pelos objetivos e diretrizes previstos nos arts. 1º e 2º, serão executadas com base em políticas, orientações e normas editadas pela Comunicação Institucional e Interação Social da Governadoria do Distrito Federal”.

“Art. 6º Compete à Comunicação Institucional e Interação Social da Governadoria do Distrito Federal:”

“Art. 7º..........................................................

II – submeter à Comunicação Institucional e Interação Social da Governadoria do Distrito Federal as ações de publicidade e de patrocínio, conforme disciplinado em ato do Chefe da Comunicação Institucional e Interação Social da Governadoria do Distrito Federal;

....................................................................

IV – apresentar à Comunicação Institucional e Interação Social da Governadoria do Distrito Federal critérios e instrumentos destinados a orientar o exame, a seleção, a aprovação e a execução dos projetos de patrocínio;

V – submeter à apreciação da Comunicação Institucional e Interação Social da Governadoria do Distrito Federal as minutas de edital de licitação, com seus anexos, destinado à contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda;

.....................................................”

“Art. 8º Fica instituído o Comitê de Patrocínios, de caráter consultivo, que atuará em regime de colegiado, com o objetivo de assessorar a Comunicação Institucional e Interação Social da Governadoria do Distrito Federal, cabendo-lhe:

I – examinar as propostas de ações de patrocínio submetidas à Comunicação Institucional e Interação Social da Governadoria do Distrito Federal pelas entidades da administração indireta, observados os parâmetros e procedimentos por elas definidos previamente, e manifestar-se formalmente antes da assinatura do contrato;

...................................................”

Parágrafo único. O Comitê de Patrocínios será composto por representantes da Comunicação Institucional e Interação Social da Governadoria do Distrito Federal, que o coordenará, e de entidades patrocinadoras da Administração indireta do Poder Executivo do Distrito Federal.

...................................................”

“Art. 10. Fica autorizada a Comunicação Institucional e Interação Social da Governadoria do Distrito Federal a realizar procedimento licitatório para contratação de serviços de publicidade governamental, nos termos da Lei Federal nº 12.232, de 30 de abril de 2010.

.................................................”

II – observará as normas e instruções complementares editadas pela Comunicação Institucional e Interação Social da Governadoria do Distrito Federal;

...............................................”

“Art. 11. A licitação para contratação de agências de propaganda para prestação de serviços de publicidade previstos na Lei Federal nº 12.232, de 30 de abril de 2010, obedecerá as disposições deste Decreto e as normas editadas pela Comunicação Institucional e Interação Social da Governadoria do Distrito Federal.”

Art. 3º O artigo 3º, do Decreto nº 36.454, de 17 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Compete à Comunicação Institucional e Interação Social da Governadoria do Distrito Federal expedir o manual de aplicação da marca e as instruções normativas para a execução deste Decreto.”

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de agosto de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 150, seção 1 de 05/08/2015 p. 1, col. 2