SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 12, DE 19 DE AGOSTO DE 2021

Dispõe sobre a Cooperação entre os órgãos do Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado do Trabalho do Distrito Federal – SETRAB/DF e Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal – SEJUS/DF, visando à implementação de ações conjuntas para inserção de públicos em vulnerabilidade, que recebem atenção da SEJUS/DF, em projetos e programas oferecidos pela SETRAB/DF, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL – SETRAB/DF e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL – SEJUS/DF, no uso das suas atribuições legais previstas no artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolvem:

Art. 1º O presente instrumento tem por objeto o desenvolvimento de ações periódicas, sistemáticas e integradas para possibilitar a inserção de pessoas em vulnerabilidade, as quais receberão atenção da SEJUS/DF, e da SETRAB/DF, para a construção de pessoas qualificadas profissionalmente e preparadas do ponto de vista comportamental, possibilitando a superação das vulnerabilidades econômicas e sociais.

Parágrafo único. As ações previstas nesta Portaria deverão adequar-se ao previsto no Decreto nº 41.551, de 02 de dezembro de 2020, no Decreto nº 41.037, de 28 de julho de 2020 e na Portaria SETRAB/DF nº 69, de 05 de abril de 2021.

Art. 2º Compete aos Órgãos partícipes, conjuntamente:

I - efetuar o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação por meio de grupo gestor com a finalidade de consolidar melhorias e adequações;

II - buscar e articular apoios e parcerias com outros órgãos e entidades, visando atingir metas e objetivos pactuados;

III - promover ações de reinserção social;

IV - incentivar, mobilizar a participação do público e acompanhar a permanência no Programa;

V - contribuir com estratégias e metodologias para o atendimento aos objetivos dos Programas, Projetos, Ações e melhoria dos resultados;

VI - zelar pela divulgação dos programas, projetos e ações em nome dos órgãos partícipes.

Art. 3º Compete à SEJUS/DF:

I - encaminhar, periodicamente, conforme necessidade capitulada, em relação nominal das pessoas e/ou de seus familiares à SETRAB/DF;

II - realizar avaliação psicossocial dos indivíduos encaminhados aos programas, projetos e ações da SETRAB/DF.

Art. 4º Compete à SETRAB/DF:

I - receber a demanda de Intermediação de Capacitação da SEJUS/DF;

II - realizar o encaminhamento das pessoas em vulnerabilidade, de acordo com o perfil vocacional e necessidades específicas de cada indivíduo.

III - promover ações de capacitação, qualificação e orientação profissional a pessoas em vulnerabilidade;

Art. 5° Cada participante designará 2 (dois) servidores de sua pasta, sendo um titular e seu suplente deste, em até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente Portaria Conjunta, para constituírem o Grupo Gestor de Gerenciamento desta cooperação mútua, visando à execução, ao acompanhamento e ao monitoramento das ações.

§ 1º Caberá ao Grupo Gestor dirimir as dúvidas que surgirem durante a execução, dando ciência e comunicando, tempestivamente, aos representantes dos Partícipes para que tomem as providências cabíveis.

§ 2º Todas as atividades do Grupo Gestor serão registradas em processo específico no Sistema Eletrônico de Informação (SEI).

Art. 6° As ações de que tratam a presente Portaria Conjunta não envolvem transferência de recursos financeiros, cabendo às partes o custeio das despesas inerentes às tarefas de sua competência.

Art. 7° Os participantes observarão todas as leis e regulamentos aplicáveis, sem os desrespeitar durante as atividades executadas nos termos da presente Portaria Conjunta.

Art. 8º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELA MEIRA PASSAMANI

Secretária de Justiça e Cidadania do Distrito Federal

THALES MENDES FERREIRA

Secretário de Estado do Trabalho do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 1, 2 e 3 de 24/09/2021 p. 8, col. 2