SINJ-DF

DECRETO Nº 37.107, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2016

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 40883 de 16/06/2020)

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 40892 de 16/06/2020)

Transfere a gestão e a execução do Programa Jovem Candango, instituído por meio da Lei nº 5.216 de 14 de novembro de 2013, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º A gestão e a execução do Programa Jovem Candango, instituído por meio da Lei nº 5.216, de 14 de novembro de 2013, fica transferida da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude a partir de janeiro de 2016.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude a observância ao Decreto nº 35.122, de 30 de janeiro de 2013, que regulamenta o Programa Jovem Candango no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.

Art. 3º Cabe à Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude a designação de comissão executora do Contrato nº 11/2014-SEGAD, celebrado entre o Distrito Federal e a Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração (RENAPSI) e do Contrato nº 12/2014-SEGAD, celebrado entre o Distrito Federal e Obras Sociais do Centro Espirita Fraternidade Jeronimo Candinho (OSJC).

Parágrafo único. A recepção, alocação e acompanhamento das atividades dos jovens apren- dizes nos diversos Órgãos e Entidades do Distrito Federal, conforme disposto em contrato firmado com as entidades contratadas, e demais disposições legais relacionadas deverão ser observadas durante a gestão do Programa.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 36.817, de 21 de outubro de 2015.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 04 de fevereiro de 2016

128º da República e 56º de Brasília.

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25, seção 1 de 05/02/2016 p. 2, col. 2