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PORTARIA Nº 287, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018

Regulamenta a Política de Valorização, Promoção de Bem-estar e de Qualidade de Vida no Ambiente de Trabalho de servidores e demais agentes públicos da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e no artigo 182, incisos II, V, X e XVI do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, regulamentado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, e considerando o disposto no Decreto nº 37.648, de 22 de setembro de 2016, que institui a Política de Valorização de Servidores no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Regulamentar a Política de Valorização, Promoção de Bem-estar e de Qualidade de Vida no Ambiente de Trabalho de servidores e demais agentes públicos, norteadora dos programas, projetos e ações, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF.

Art. 2º Instituir o Programa "De Bem" como o Programa que ditará as diretrizes dos projetos e ações, a serem desenvolvidos no âmbito da SEEDF, relacionados à Política de Valorização, Promoção de Bem-estar e de Qualidade de Vida no Ambiente de Trabalho, de que trata esta Portaria.

Parágrafo Único. Caberá à Diretoria de Acompanhamento e Apoio ao Servidor - DISER, vinculada à Coordenação de Gestão de Pessoas - COGEP, a elaboração do Programa "De Bem" e às suas unidades orgânicas a definição das diretrizes de que trata o caput, a partir das atribuições de cada uma delas, previstas no Regimento Interno da SEEDF.

Art. 3º Será Instituída Comissão, com representantes de todas as Subsecretarias da SEEDF, do Centro de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação - EAPE, das Unidades de Gestão de Pessoas, de servidores das Carreiras Magistério Público e Assistência à Educação e de gestores de unidades escolares, excepcionalmente para o ano de 2018, com o objetivo de realizar estudos para a elaboração das primeiras ações interventivas, visando atender à Política proposta nesta Portaria, sob orientação da GADEP/DISER, inclusive com convite dirigido à Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SUBSAUDE/SEPLAG, visando a participação de representante daquela Secretaria.

Art. 4º Compete à Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP, como unidade responsável pela gestão de pessoas da SEEDF, por meio da DISER, a elaboração de programas, articulação e acompanhamento de projetos e ações, direcionados à valorização do servidor, que reconheçam sua integralidade e direito a bem-estar no ambiente de trabalho, em busca de relações profissionais mais humanizadas, melhoria da gestão pública e da qualidade dos serviços públicos educacionais prestados.

Parágrafo 1º. A promoção de bem-estar e qualidade de vida no ambiente de trabalho é dever de todos os agentes públicos atuantes na SEEDF, seja por meio de projetos e ações especificamente desenvolvidos para este fim ou por sua conduta profissional no cotidiano de trabalho.

Parágrafo 2º. A SUGEP publicará no Portal da SEEDF, entre dezembro do ano Civil anterior e fevereiro do ano de execução, Caderno de Ações contendo as atividades relacionadas ao bem-estar e qualidade de vida no trabalho, voltadas aos servidores desta SEEDF.

Art. 5º Para efeito desta norma, considera-se:

I - Política de Qualidade de Vida no Ambiente de Trabalho - fundamentos normativos, princípios e diretrizes que orientam as práticas de gestão humanizada, voltadas para a promoção da qualidade de vida no ambiente de trabalho;

II - Programa de Qualidade de Vida - programa elaborado a fim de estabelecer parâmetros para o desenvolvimento de projetos e ações a serem executadas de acordo com a Política de Valorização, Promoção de Bem-estar e de Qualidade de Vida no Ambiente de Trabalho;

III - Qualidade de Vida no Ambiente de Trabalho - condição de atuação profissional que possibilite um ambiente de trabalho produtivo, de bem-estar físico, psicológico e social, favorável ao cumprimento da missão institucional;

IV - Valorização do Servidor - reconhecimento institucional, por meio da implementação de condições ambientais e relacionais, contribuindo para a realização profissional, o aprimoramento das relações socioprofissionais e ampliação da competência profissional; e

V - Promoção de Bem-estar - articulação e estímulo a projetos e ações que levem ao alcance de maior nível de satisfação e realização profissional.

Art. 6º A Política de Valorização, Promoção de Bem-estar e de Qualidade de Vida no Ambiente de Trabalho de que trata esta Portaria, pretende atender ao objetivo estratégico desta SEEDF, de fortalecer o sistema público de ensino por meio da valorização, formação, continuidade e otimização do quadro de profissionais e assegurar a gestão participativa e democrática, assumindo-o como diretriz para sua elaboração.

Art. 7º São objetivos da Política de Valorização, Promoção de Bem-estar e de Qualidade de Vida no Ambiente de Trabalho de que trata esta Portaria:

I - Promoção da saúde: por meio de ações que propiciem um ambiente laboral adequado e que incentivem hábitos e atitudes com vistas ao alcance do equilíbrio entre bem-estar individual e coletivo, físico, psicológico e social;

II - Redução do absenteísmo e presenteísmo - mediante construção de estratégias de enfrentamento desses fenômenos, que considerem os diversos atores envolvidos;

III - Formação continuada - a partir de articulação com o EAPE e outros órgãos de formação, visando à valorização do servidor na perspectiva da promoção da saúde e do aperfeiçoamento do desenvolvimento de seu trabalho; e

IV - Promoção de autonomia e participação - por meio da melhoria do ambiente organizacional e dos processos de trabalho, visando incentivar a corresponsabilidade, o envolvimento, a autonomia e a conscientização dos profissionais enquanto servidores do público.

Art. 8º Todas as unidades que compõe a estrutura administrativa desta SEEDF deverão facilitar e estimular a implementação, manutenção e continuidade dos programas, projetos e ações de valorização, de bem-estar e qualidade de vida no ambiente de trabalho.

Art. 9º As unidades orgânicas desta SEEDF, consideradas as diretrizes desta Portaria deverão assegurar especial atenção aos servidores com deficiência e readaptados, em função de suas especificidades.

Art. 10. Os programas e projetos desenvolvidos no âmbito da presente Política deverão, dentre outros, contemplar ações de acolhimento, preparação e integração dos novos servidores; apoio à sua vida funcional, preparação para a aposentadoria e orientação na pósaposentadoria.

Art. 11. Deverão ser previstos, em todos os programas, projetos e ações, avaliações periódicas acerca dos objetivos e metas estabelecidos, visando sua adequação, quando necessário.

Art. 12. A Política de Valorização, Promoção de Bem-estar e de Qualidade de Vida no Ambiente de Trabalho poderá ser desenvolvida em articulação com outras organizações governamentais e não governamentais, devendo considerar as atribuições regimentais e o Planejamento Estratégico das unidades orgânicas desta Secretaria, de forma a conferir efetividade à missão institucional na construção de uma gestão transparente, participativa e humanizada.

Art. 13. A Política de que trata essa Portaria deverá considerar estudos e pesquisas, visando subsidiar a elaboração de ações interventivas.

Parágrafo Único - Os dados coletados, a partir dos diversos sistemas utilizados na SEEDF e outros órgãos do Governo do Distrito Federal, constituirão fonte privilegiada de informação para subsidiar a tomada de decisão e o estabelecimento das ações no âmbito desta Política.

Art. 14. Os programas, projetos e ações a que se refere esta Portaria deverão ser divulgados por meio de comunicação institucional e/ou mídias sociais.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.

JÚLIO GREGÓRIO FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 185, seção 1, 2 e 3 de 27/09/2018 p. 6, col. 2