Legislação Correlata - Portaria 292 de 18/06/2021
Legislação Correlata - Portaria 1062 de 17/10/2023
Legislação Correlata - Portaria 1120 de 09/09/2024
Institui a Política de Qualidade de Vida, Saúde e Bem-estar para Servidores Públicos da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal no Ambiente de Trabalho e para Servidores Aposentados – PQVT/SEEDF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o preâmbulo da Constituição Federal de 1988, norma de eficácia plena, assevera que o Estado Democrático de Direito se destina a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, da liberdade, da segurança, do bem-estar, do desenvolvimento, da igualdade e da justiça, sendo esses valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social;
CONSIDERANDO que os direitos sociais constitucionais asseguram proteção à saúde, à educação e ao trabalho, e têm por objetivo mitigar as vulnerabilidades sociais;
CONSIDERANDO que a Constituição estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (artigo 196);
CONSIDERANDO que a valorização dos profissionais da educação escolar é um dos princípios constitucionais que fundamentam a forma do ensino brasileiro (artigo 206, inciso V) e que a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança é um dos direitos dos servidores ocupantes de cargo público (artigo 39, parágrafo 3º);
CONSIDERANDO que as disposições contidas na Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF/1993, em consonância com os fundamentos e objetivos da Constituição Federal, enfatizam que a saúde é assegurada mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visam ao bem-estar mental e social do indivíduo e da coletividade (artigo 204, inciso I), tendo o trabalho como condicionante e determinante;
CONSIDERANDO que, conforme estabelece a Carta Magna (artigos 211 e 213), é dever do Poder Público, a promoção e a restauração da saúde psíquica do indivíduo, fundamentado no respeito aos direitos humanos e à cidadania, bem como desenvolver ações com vistas à promoção, à proteção, à recuperação e à reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos a riscos e agravos advindos das condições e processos de trabalho;
CONSIDERANDO que o artigo 221 da LODF dispõe que a educação é fundada nos ideais democráticos de liberdade, igualdade, respeito aos direitos humanos e valorização da vida, visando à formação integral da pessoa humana, à preparação para o exercício consciente da cidadania e à qualificação para o trabalho;
CONSIDERANDO os termos do artigo 235 da LODF, que atribui à Rede Pública de Ensino o dever de incluir no currículo conteúdos programáticos de educação ambiental, financeira, sexual, educação para o trânsito, saúde oral, comunicação social, artes, prevenção de doenças, cidadania, pluralidade cultural, pluralidade racial, além de outros adequados à realidade específica do Distrito Federal, impondo-se garantir o desenvolvimento das competências profissionais necessárias à efetivação de conhecimentos aplicáveis às áreas indicadas;
CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei nº 9.394/1996) reforça o princípio da valorização do profissional da educação escolar e, em conformidade com os ditames constitucionais, elenca o princípio da garantia de padrão de qualidade no ensino;
CONSIDERANDO que as disposições contidas nos Planos Nacional e Distrital de Educação (Lei Nacional nº 13.005/2014 e a Lei Distrital nº 5.499/2015) ressaltam a valorização dos profissionais da educação;
CONSIDERANDO que os termos da Lei Distrital nº 4.751/2012 sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal, destaca a valorização do profissional da educação;
CONSIDERANDO que a Lei Distrital nº 6.557/2020 estabelece as diretrizes para instituição de programa de prevenção e promoção da saúde mental dos professores da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 36.561/2015 institui a Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor Público do Distrito Federal, e que o Decreto nº 37.648/2016 estabelece a Política de Valorização de Servidores no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal que, dentre seus objetivos, destacam a primazia da realização profissional e reconhecimento por parte da organização, do aprimoramento das relações socioprofissionais, da ampliação da competência profissional e da cooperação para a harmonização e o bem-estar no ambiente de trabalho;
CONSIDERANDO que o disposto no Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação, regulamentado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, atribui às unidades orgânicas da SEEDF competências para o planejamento de atividades relacionadas à humanização das relações servidor-servidor e administração pública-servidor até a promoção, a proposição e a execução de assessoramento, de estudos e de ações voltadas ao desenvolvimento contínuo de relações profissionais construtivas no ambiente de trabalho, com foco nas relações humanas, na melhoria dos processos de trabalho e dos serviços oferecidos e no bem-estar dos servidores;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto nº 39.587/2018, que institui as diretrizes gerais para concepção, implantação e promoção de Política e Programas de Qualidade de Vida no Trabalho para os servidores públicos dos órgãos e entidades que compõem a estrutura no âmbito do Distrito Federal;
CONSIDERANDO os dados apresentados pelos relatórios da Secretaria de Estado de Economia, por meio do “Perfil Absenteísmo - Doença Dos Servidores Públicos Estatutários do GDF”, publicados entre 2016 e 2020, pela DIEPI/SUBSAÚDE/SEEC, referente ao adoecimento profissional entre os servidores da SEEDF, notadamente os da Carreira Magistério Público;
CONSIDERANDO a missão da SEEDF de proporcionar uma educação pública, gratuita e democrática, voltada à formação integral do ser humano para que possa atuar como agente de construção científica, cultural e política da sociedade, assegurando a universalização do acesso à escola e da permanência nela com êxito no decorrer do percurso escolar de todos os estudantes;
CONSIDERANDO que a visão da SEEDF é ser referência nacional na prestação de serviços educacionais de qualidade;
CONSIDERANDO, ainda, os valores que norteiam as ações da SEEDF, tais como: qualidade, democratização, equidade, compromisso, ética: compromisso com a educação e com os direitos humanos; e, ainda, a função social de oferecer serviço educacional com qualidade necessária ao êxito do processo de ensino e de aprendizagem, de modo a gerar a satisfação dos atores envolvidos (profissionais de educação e estudantes) e a garantir a igualdade de oportunidades, com vistas à construção da cidadania, conforme estabelecidos nos documentos norteadores da SEEDF;
CONSIDERANDO o resultado do trabalho da Comissão Especial para a elaboração de Política de Qualidade de Vida, Saúde e Bem-estar no Ambiente de Trabalho para servidores públicos da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - CEPQV, instituída com o fito de elaborar a Política de Qualidade de Vida, Saúde e Bem-estar no Ambiente de Trabalho para Servidores Públicos da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, nos termos da Portaria nº 108, de 11 de maio de 2020, publicada no DODF nº 90, de 14 de maio de 2020, páginas 16 e 17, resolve:
Art. 1º Instituir a Política de Qualidade de Vida, Saúde e Bem-estar para Servidores Públicos da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal no Ambiente de Trabalho e para Servidores Aposentados – PQVT/SEEDF.
Da Qualidade de Vida, Saúde e Bem-Estar no Ambiente de Trabalho
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, consideram-se a Qualidade de Vida, a Saúde e o Bem-estar no Ambiente de Trabalho, nos seguintes termos:
I - Qualidade de Vida no Ambiente de Trabalho: diz respeito aos aspectos objetivos e subjetivos, contando com múltiplos fatores que se associam para a sua realização. Sob essa perspectiva, compreende-se a qualidade de vida no ambiente de trabalho como uma das ramificações da qualidade de vida como um todo, integrante dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil e prioritária no Distrito Federal e, portanto, demanda atuação do Poder Público em políticas, programas, projetos e ações, que beneficiem seus servidores públicos. Para fins dessa Política, compreende-se qualidade de vida no ambiente de trabalho como a condição de atuação profissional que possibilitem ações produtivas, de bem-estar físico, mental e social a partir de uma gestão organizacional humanizada, da promoção à saúde integral e de relações socioprofissionais saudáveis;
II - Saúde no Ambiente de Trabalho: o termo saúde diz respeito ao estado de completo bem-estar físico, mental e social e não apenas à ausência de doenças. Nesse sentido, saúde física, mental e social se relacionam diretamente à saúde no ambiente de trabalho, pois envolve um espaço em que haja respeito e proteção aos direitos básicos, tanto socioeconômicos, quanto civis, políticos e culturais;
III - Bem-estar no ambiente de trabalho: representações positivas que se originam das situações vivenciadas pelos indivíduos na execução de suas tarefas, tida por avaliação subjetiva de satisfação no trabalho, envolvimento e comprometimento organizacional afetivo que se traduzem em sentimentos positivos como entusiasmo, orgulho, contentamento, confiança e dedicação. Assim, implica na adoção de um conjunto de estratégias e ações comprometidas com a criação de um ambiente de trabalho mais saudável e seguro para todos nos seguintes aspectos:
a) Bem-estar físico: estado de saúde físico que está relacionado ao funcionamento do corpo humano, às condições gerais e engloba aspectos como genética, condições nutricionais, disposição, força e atividade física, sono e repouso;
b) Bem-estar mental: a saúde mental é subjetiva, mas implica em reconhecer e saber lidar com os sentimentos e emoções próprios e alheios, aceitar as exigências da vida, reconhecer os limites e buscar ajuda quando necessário. Logo, diz respeito ao estado de bem-estar no qual um indivíduo percebe as próprias habilidades, convive com os estresses cotidianos, trabalha produtivamente e é capaz de contribuir com a comunidade;
c) Bem-estar social: trata da capacidade do indivíduo de interagir em sociedade. Não é apenas o contato com outras pessoas, mas o modo de se relacionar com elas de uma forma saudável e equilibrada para todos.
Da implementação da Política de Qualidade de Vida, Saúde e Bem-Estar no Ambiente de Trabalho
Art. 3º Os conceitos de Qualidade de Vida, Saúde e Bem-estar no Ambiente de Trabalho se traduzem, nesta Política, como o equilíbrio na vida profissional e pessoal dos servidores de tal modo que possam conviver em um ambiente saudável e prazeroso, que resulte na satisfação da realização de seu trabalho.
Parágrafo único. A Política será implementada por meio de Programas, Projetos e Ações que expressem, especialmente:
I - reconhecimento do servidor da educação como um ser integral em suas necessidades físicas, psicológicas e sociais de forma individual e coletiva;
II - consideração das diversidades de gênero, raça e etnia, LGBTQ e respeito às opções pessoais e particulares;
III - garantia de fatores geradores de bem-estar individual e coletivo no contexto laboral, a partir de uma gestão organizacional humanizada e da promoção à saúde e segurança no trabalho;
IV - obediência aos princípios constitucionais atribuídos à administração pública, especialmente os da legalidade e da eficiência, haja vista a intrínseca relação com a satisfação dos usuários cidadãos e com a eficácia, eficiência e efetividade na prestação dos serviços públicos, vetores cada dia mais valorizados pela governança pública como forma de concretizar o fundamento da plena cidadania;
V - organização que vise, por parte de gestores e equipes de coordenação, a criação de cultura de respeito e abertura de participação dos servidores em decisões que contribuam em melhorias nos espaços de trabalho, reconhecendo e valorizando a participação individual e coletiva para que se evite o adoecimento físico e mental desses profissionais;
VI - promoção de ações que visem evitar o mal-estar no ambiente de trabalho, transformando as representações negativas, que se originam das situações vivenciadas pelos servidores, em bem-estar na execução das tarefas.
Art. 4º Para fins desta Política, consideram-se os seguintes conceitos específicos:
I - Política de Qualidade de Vida no Trabalho - PQVT: instrumento que reúne os fundamentos normativos para a concepção e alcance de qualidade de vida no trabalho; os valores que orientam as práticas de gestão organizacional e de trabalho na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, veiculando fundamentos éticos da relação indivíduo-trabalho-organização;
II - ações de qualidade de vida no trabalho: medidas pontuais de qualidade de vida no trabalho, vinculadas à execução de um projeto ou autônomas;
III - diagnóstico de qualidade de vida no trabalho: pesquisas e bancos de dados quantitativos e qualitativos com rigor científico, que permitem conhecer o que pensam e experimentam os servidores sobre a qualidade de vida no trabalho na SEEDF, servindo de subsídios fundamentais para a concepção de política e de programas de qualidade de vida no trabalho;
IV - indicadores de qualidade de vida no trabalho: conjunto de informações empíricas, de natureza quantitativa e qualitativa, que englobam aspectos epidemiológicos, comportamentais e perceptivos que permitem avaliar e monitorar a qualidade de vida das pessoas na organização;
V - programas de qualidade de vida no trabalho: os elaborados a fim de estabelecer parâmetros para o desenvolvimento de projetos e ações a serem executados de acordo com a PQVT;
VI - projetos de qualidade de vida no trabalho: iniciativas de promoção de qualidade de vida no trabalho voltadas para o enfrentamento de temáticas complexas, resultantes do diagnóstico organizacional;
VII - ambiente de trabalho: conjunto de bens, instrumentos, processos e meios de natureza material e imaterial do contexto de trabalho no qual se estabelecem as relações socioprofissionais e são exercidas as atividades laborais;
VIII - condições de trabalho: características físicas e estruturais do ambiente laboral que podem afetar o servidor na atividade de trabalho, envolvendo elementos relativos à saúde e à segurança física, equipamentos, instrumentos e suporte organizacional;
IX - conexão trabalho e vida social: percepção da importância da relação entre o trabalho desenvolvido na instituição com a vida social, proporcionando produtividade saudável, bem-estar, significado pessoal e familiar;
X - desenho do trabalho: organização do trabalho levando em consideração suas características em seus variados aspectos: características da tarefa, do conhecimento para realizá-la e dos contextos sociais e laborais envolvidos;
XI - organização do trabalho: forma como o trabalho é estruturado, gerenciado e definida a divisão de tarefas, os objetivos, as variáveis de tempo de execução, as técnicas de controle e a gestão das atividades;
XII - cultura organizacional no trabalho: expressa o conjunto de hábitos, crenças, comportamentos e conhecimentos que influenciam as relações socioprofissionais no ambiente de trabalho;
XIII - gestão democrática no trabalho: forma de gerir norteada pelos princípios constitucionais e da LODF, que preveem a centralidade da escola no sistema de ensino, assegurando o caráter público e participativo à gestão, com a participação da comunidade escolar (professores, alunos, pais, direção, equipe pedagógica e demais profissionais) na definição, na implementação e no acompanhamento de decisões pedagógicas, administrativas e financeiras; na eleição de Diretor e Vice-Diretor da Unidade Escolar, garantindo a transparência, o diálogo, as construções coletivas, o respeito à pluralidade, à diversidade, aos direitos humanos e à autonomia;
XIV - gestão organizacional humanizada no trabalho: gestão dos trabalhos, observando as características dos indivíduos, de forma a valorizar os relacionamentos interpessoais, promovendo a interação e o aumento do bem-estar dos servidores em prol da coletividade;
XV - promoção à saúde no trabalho: conjunto de ações com a finalidade de reduzir e/ou eliminar os riscos decorrentes do ambiente, do processo de trabalho e dos hábitos de vida, objetivando o desenvolvimento de práticas de gestão, de atitudes e de comportamentos que contribuam para a proteção da saúde no âmbito individual e coletivo;
XVI - relações socioprofissionais de trabalho: interações sociais estabelecidas no ambiente de trabalho, abrangendo as relações entre os pares, os gestores e equipe que influenciam diretamente a atividade de trabalho;
XVII - reconhecimento profissional no trabalho: percepção dos servidores acerca da valorização das atividades profissionais demonstradas por seus pares, superiores, pais, alunos e meios de comunicação disponíveis;
XVIII - valorização do profissional de educação: reconhecimento institucional e social por meio da implementação de condições ambientais e relacionais de trabalho;
XIX - autonomia do servidor: liberdade no exercício do seu trabalho para desempenhar as tarefas de modo inovador, com corresponsabilidade, envolvimento e criatividade, respeitando os normativos legais;
XX - desempenho: habilidades, comportamentos e competências colocadas em ação pelo servidor no ambiente do trabalho visando à realização das tarefas que lhe são atribuídas;
XXI - diversidade: reconhecimento da existência de diferenças entre as pessoas;
XXII - eixo temático: é o grupo de temas básicos que dão suporte ou serve como guia para o planejamento de programas, projetos e ações para a promoção da Política de Qualidade de Vida, Saúde e Bem-estar dos servidores;
XXIII - formação continuada: atividade crítico-reflexiva de natureza teórico-prática, que possibilita o desenvolvimento pessoal e laboral dos profissionais da educação;
XXIV - bem-estar no trabalho: representações positivas que se originam das situações vivenciadas pelos indivíduos na execução das tarefas;
XXV - bem-estar pessoal no trabalho: avaliação subjetiva de satisfação no trabalho, envolvimento com este e comprometimento organizacional afetivo, que se traduzem em sentimentos positivos como entusiasmo, orgulho, contentamento, confiança e dedicação;
XXVI - mal-estar no trabalho: representações negativas dos indivíduos que se originam das situações vivenciadas por eles na execução das tarefas;
XXVII - absenteísmo: ausência física do profissional do ambiente de trabalho, em pelo menos um dos turnos;
XXVIII - absenteísmo por doença: ausência física do servidor do ambiente de trabalho causada por motivo de tratamento da própria saúde;
XXIX - presenteísmo: ocorre quando o servidor se encontra no ambiente de trabalho, porém não consegue atingir a produtividade ideal ou o engajamento na realização das atividades, em virtude de doença física/mental ou por estar focado em outra situação que lhe traz preocupação;
XXX - prevenção: disponibilização prévia dos meios e conhecimentos necessários para reduzir vulnerabilidades, danos ou agravos à saúde do servidor em decorrência do ambiente, dos processos de trabalho e dos hábitos de vida;
XXXI - fatores de proteção: condições que contribuem tanto como suporte na prevenção de doenças, quanto no aumento do bem-estar individual e coletivo no ambiente de trabalho;
XXXII - fatores de risco: condições relacionadas aos hábitos de vida negativos das pessoas e ao ambiente de trabalho que podem gerar adoecimento físico e/ou mental;
XXXIII - estratégias de enfrentamento: variável individual para lidar com situações estressoras, sejam externas ou internas, determinadas por fatores pessoais, exigências situacionais ou recursos disponíveis; tais como: confronto, afastamento, autocontrole, suporte social, aceitação de responsabilidade, fuga-esquiva, resolução de problemas e reavaliação positiva;
XXXIV - missão institucional: definição da principal finalidade que a caracteriza. Representa um conjunto de objetivos traçados para melhorá-la e aprimorar suas relações com todos que estão nela incluídos;
XXXV - valores institucionais: ênfase nos princípios e valores que servem de referência para a realização das atividades da instituição e constituem as prioridades a serem seguidas para alcançar o objetivo maior;
XXXVI - visão institucional: orientação quanto ao caminho a seguir, reúne os desejos de todos de que dela fazem parte a fim de construir uma meta a ser alcançada;
XXXVII - servidor público: pessoa legalmente investida em cargo público;
XXXVIII - servidor aposentado: servidor que já cumpriu o tempo de serviço e se afastou do trabalho, mantendo vínculo como servidor público inativo.
Art. 5º São objetivos da PQVT/SEEDF:
I - fomentar na cultura organizacional o reconhecimento da educação como elemento transformador de realidades;
II - impactar positivamente na qualidade da educação pública do Distrito Federal;
III - promover a qualidade de vida, o bem-estar e a saúde dos servidores da SEEDF no ambiente de trabalho e dos servidores aposentados;
IV - estimular relações socioprofissionais de trabalho pautadas por respeito, cooperação, empatia e generosidade;
V - construir estratégias institucionais de promoção de saúde integral;
VI - incentivar práticas com o fim de reduzir o absenteísmo e o presenteísmo.
Art. 6º São diretrizes da PQVT/SEEDF:
I - reconhecimento de que o servidor, considerado como pessoa e trabalhador, é fundamental para implementação das estratégias de desenvolvimento institucional e dos processos de ensino e aprendizagem no campo da educação básica;
II - fortalecimento de missão, visão, valores e função social institucionais junto aos servidores;
III - promoção de apoio necessário ao servidor em todos os momentos da vida funcional, desde o ingresso até a aposentadoria;
IV - harmonização entre os interesses e necessidades institucionais com os interesses e necessidades individuais e coletivos dos servidores;
V - formação continuada e desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores, associados a critérios transparentes de reconhecimento e de oportunidades por parte dos gestores;
VI - aprimoramento da gestão organizacional humanizada, tornando-a mais democrática, ética e eficiente;
VII - desenvolvimento das competências dos gestores para a construção coletiva de ações que visem combater ou prevenir fatores de risco que desencadeiam adoecimento e mal-estar no ambiente de trabalho;
VIII - zelo pela saúde do servidor, com estímulo a atitudes e hábitos que visem ao equilíbrio entre a qualidade de vida e o bem-estar no ambiente de trabalho e na vida pessoal;
IX - apoio institucional aos servidores que estejam com restrição temporária e/ou readaptados, objetivando que superem as dificuldades e, da mesma forma, promover o atendimento das adequações determinadas à Pessoa com Deficiência (PcD);
X - valorização da autonomia, da criatividade, da corresponsabilidade e da conscientização dos profissionais enquanto servidores do público;
XI - reconhecimento dos servidores no desenvolvimento de competências por parte das lideranças, dos pares, da comunidade escolar e da sociedade em geral;
XII - promoção da equidade, isonomia, igualdade, não discriminação, direito à privacidade e abolição de qualquer tratamento que atente contra a dignidade da pessoa humana;
XIII - garantia dos direitos e dos deveres de cada indivíduo, respeitando as diferenças e as diversidades;
XIV - criação de condições necessárias para a preservação da cultura organizacional comprometida com a excelência no processo de ensino-aprendizagem e nas relações humanas;
XV - aproximação da instituição com servidores aposentados, buscando o reconhecimento pelos serviços prestados, acolhimento e orientação quanto às questões relacionadas à aposentadoria, cuidados com a saúde e promoção da qualidade de vida pós aposentadoria;
XVI - criação e manutenção de espaços de trabalho e de convivência saudáveis, acompanhados da implementação de medidas ergonômicas nos ambientes de trabalho para a melhoria das condições laborais;
XVII - acesso transparente do servidor às informações e decisões que versem sobre sua vida funcional ou que lhes afetem diretamente, bem como dos temas relacionados às questões estruturais e operacionais da Instituição;
XVIII - criação de condições que estimulem os servidores a produzir e socializar conhecimentos relevantes para o desenvolvimento pessoal e profissional e para o aprimoramento da atuação na Instituição;
XIX - adequação das condições de trabalho, dos espaços físicos, mobiliário, equipamentos tecnológicos ou outros bens materiais às práticas de vivência sustentável.
Art. 7º A PQVT/SEEDF é constituída por Eixos Temáticos.
§ 1º Os Eixos Temáticos deverão ser considerados para a elaboração de novos programas, projetos e ações, bem como para promover adequações necessárias aos já existentes na SEEDF.
§ 2º Os Eixos Temáticos, os programas, projetos e ações de qualidade de vida no trabalho têm a finalidade de operacionalizar a PQVT/SEEDF. Para tanto, considera-se:
I - Eixo 1 - Formação: oportunidade oferecida aos servidores com vistas a obterem melhor preparação para o desenvolvimento do trabalho, uso de novas ferramentas de comunicação e constante melhoria das relações humanas;
II - Eixo 2 - Condições de Trabalho: adequação dos recursos necessários para a realização do trabalho: instalações físicas, mobiliários e demais equipamentos, rede de internet e telefonia, clima, ruídos e ergonomia do trabalho, entre outros itens que tragam melhor adequação ao ambiente laboral;
III - Eixo 3 - Organização do Trabalho: orientações claras e objetivas sobre desenho do trabalho e sua realização, de modo a assegurar ao servidor a posição de protagonista no redesenho do ambiente organizacional, promovendo estímulo ao engajamento, considerando ainda a forma, o alcance, a natureza e os graus de complexidade para realização dos processos de trabalho, devendo harmonizá-las às habilidades e conhecimentos dos profissionais, às relações interpessoais, aos aspectos físicos e ambientais e às consequências na organização do trabalho;
IV - Eixo 4 - Cultura Organizacional: atuação sobre crenças, hábitos e valores praticados, tendo como meta promover a melhoria da percepção mútua dos servidores sobre a Instituição, por meio do aprimoramento das relações socioprofissionais, resolução de conflitos, comunicação não violenta e liberdade para criatividade no ambiente de trabalho;
V - Eixo 5 - Pertencimento à Instituição: reconhecimento e valorização que os servidores atribuem ao seu trabalho, orgulho em pertencer aos quadros institucionais, desejo de permanência e percepção da relevância do trabalho que desempenham;
VI - Eixo 6 - Conexão Trabalho - Vida Social: reconhecimento e a valorização do trabalho por familiares, amigos e sociedade;
VII - Eixo 7 - Gestão e Liderança: envolvimento dos servidores nas decisões que afetem as atividades, a valorização como ser humano e não somente como servidor, apoio à equipe gestora para executar as funções, à gestão de pessoas, aos processos com ética e responsabilidade e ao bom relacionamento entre gestores e servidores;
VIII - Eixo 8 - Comunicação Organizacional: divulgação de informações claras, rápidas, eficientes e transparentes aos servidores em todos os níveis de gestão;
IX - Eixo 9 - Valorização dos Servidores: ambiente institucionalizado em que os servidores percebam o quanto são reconhecidos pelo trabalho que realizam, pelo esforço no cumprimento das funções, pelos talentos e habilidade que eles têm e pelo tratamento recebido por seus superiores e colegas independentemente da posição hierárquica que ocupam;
X - Eixo 10 - Valorização dos Servidores Aposentados: valorização dos servidores aposentados, pelos serviços prestados à instituição, com reconhecimento do direito ao bem-estar e qualidade de vida para além da condição profissional ativa, na pós aposentadoria;
XI - Eixo 11 - Valorização das Diversidades: reconhecimento da existência da diversidade entre as pessoas, incluindo indígenas, ciganos, outras etnias minoritárias, população LGBTQIA , idosos e outros sujeitos em condições de vulnerabilidade social, garantindo a elas o direito à visibilidade, aos direitos humanos, ao reconhecimento por seu trabalho, ao combate à discriminação e ao preconceito; e a promoção do acesso à inclusão e às oportunidades em igualdade de condições;
XII - Eixo 12 - Valorização das Servidoras Mulheres: plena participação das mulheres nos processos decisórios e de gestão em todos os níveis do trabalho, garantindo equidade de gênero, isonomia no tratamento e na designação de funções e responsabilidades entre servidores e servidoras e o fortalecimento da luta contra a discriminação e violência de gênero, assédio moral e sexual;
XIII - Eixo 13 - Valorização dos Servidores Portadores de Deficiência: condições adequadas à atuação da Pessoa com Deficiência - PcD, à eliminação de todas as formas de discriminação e à inclusão plena em todas as esferas de atuação, gestão e liderança;
XIV - Eixo 14 - Valorização dos Servidores readaptados: condições adequadas para a atuação dos servidores readaptados, à eliminação de todas as formas de discriminação e a inclusão plena em todas as esferas de atuação, gestão e liderança, respeitadas as restrições determinadas no processo de readaptação;
XV - Eixo 15 - Valorização dos Servidores Negros: direito à visibilidade dos servidores negros, ao reconhecimento por seu trabalho, à garantia de igualdade e isonomia nas oportunidades e ao combate à discriminação;
XVI - Eixo 16 - Saúde Integral: Promoção dos meios que visem à saúde integral dos servidores e ações para a prevenção de doenças, bem como apoio profissional especializado aos acometidos por doenças físicas ou emocionais;
XVII - Eixo 17 - Meio Ambiente e Sustentabilidade: desenvolvimento e estímulo à prática da consciência cidadã a partir dos princípios da responsabilidade socioambiental, da sustentabilidade na gestão logística institucional, na racionalização do uso de materiais e serviços por meio da adoção de práticas de consumo sustentável, considerando a origem e o ciclo de vida dos produtos adquiridos pela instituição.
DO COMITÊ CENTRAL E DOS COMITÊS REGIONAIS SEÇÃO I Das atribuições e responsabilidades
Art. 8º Ficam criados o Comitê Central de Qualidade de Vida no Ambiente de Trabalho (CCQVT), vinculado ao Gabinete da Secretaria, e os Comitês Regionais de Qualidade de Vida no Ambiente de Trabalho (CRQVT), vinculados a cada uma das Coordenações Regionais de Ensino - CREs, com caráter autônomo, permanente, propositivo, deliberativo, consultivo e avaliativo, na SEEDF.
§ 1º Compete ao CCQVT, juntamente com os CRQVT, garantir a implementação desta política, incentivar e articular a criação de programas, projetos e ações de promoção de qualidade de vida, bem-estar e saúde para os servidores públicos da SEEDF e aposentados, sem prejuízo das ações realizadas pela UNIDADE DE QUALIDADE DE VIDA E BEM-ESTAR NO TRABALHO - UQVT/SUGEP/SEEDF e de outras iniciativas em andamento.
§ 2º Os Comitês poderão apoiar outras políticas públicas da educação básica da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal que, na dimensão pedagógica, contribuam para a qualidade de vida, saúde e bem-estar dos servidores.
§ 3º Os Comitês poderão promover avaliação dos impactos positivos e negativos da implementação de outras políticas públicas educacionais na qualidade de vida, bem-estar e saúde dos servidores.
§ 4º Os membros dos comitês e os interlocutores estão sujeitos às responsabilidades e responsabilizações previstas na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, no Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, que aprovou o Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo do Distrito Federal, e demais legislações aplicáveis aos servidores públicos.
§ 5º Em função de as atividades dos membros dos Comitês efetivamente contribuírem para que os procedimentos pedagógicos de ensino e aprendizagem alcancem o objetivo com maior qualidade, por meio da PQVT/SEEDF, entendendo que essas atividades têm caráter técnico-pedagógico e, portanto, nos termos da Lei 5.105/2013 e da Portaria 259/2013, fundamenta-se e justifica-se o recebimento da Gratificação de Atividade Pedagógica aos servidores da Carreira Magistério, ali atuantes.
Das competências dos Comitês de Qualidade de Vida no Ambiente de Trabalho
Art. 9º Caberá aos Comitês de QVT:
I - elaborar, juntamente com a UQVT/SUGEP/SEEDF, os Regimentos Internos dos Comitês da PQVT/SEEDF e submetê-los ao Secretário para apreciação e publicação;
II - planejar as ações dos Comitês, disponibilizando-o em processo SEI, assim como registros de atas e demais documentos gerados;
III - coordenar, articular, monitorar, avaliar e propor iniciativas para assegurar a implementação da PQVT/SEEDF;
IV - avaliar a efetividade da PQVT/SEEDF e, periodicamente, propor melhorias ou alterações aos normativos que se fizerem necessárias para a consecução dos objetivos da PQVT;
V - promover a sensibilização dos gestores e servidores quanto à importância da responsabilidade pela execução e práticas de QVT;
VI - estruturar banco de informações sobre programas, projetos e ações que objetivem a melhoria da qualidade de vida, bem-estar e saúde dos servidores, em execução na SEEDF;
VII - apoiar e incentivar políticas transversais que sejam potencializadoras de qualidade de vida, bem-estar e saúde dos servidores;
VIII - valer-se do assessoramento técnico interno e externo para desenvolver as atribuições, quando necessário e viável;
IX - fomentar a formação constante dos membros dos Comitês da PQVT/SEEDF e dos demais servidores envolvidos com a implementação desta Política.
Art. 10. Compete ao Comitê Central de QVT:
I - manifestar-se, oficialmente, por meio de pareceres ou emissão de esclarecimentos dentro da área de competência;
II - divulgar suas ações mediante os canais de comunicação institucional disponíveis na SEEDF;
III - estabelecer critérios para concessão de Selo de Qualidade de Vida, Bem Estar e Saúde às iniciativas de destaque no âmbito da SEEDF;
IV - prestar assessoramento técnico e teórico aos proponentes de programas, projetos e ações de QVT para execução dessas atividades;
V - assessorar os Comitês Regionais de QVT no desenvolvimento de suas atribuições;
VI - oferecer formação continuada de caráter preparatório, em parceria com a EAPE, aos servidores interessados em atuar nos Comitês.
§ 1º A formação que trata o caput é obrigatória e habilitará o servidor à participação no processo de aptidão para composição dos Comitês.
§ 2º A formação será facultativa, porém recomendável, aos servidores que atuarão como interlocutores, consoante a previsão expressa no artigo 14, parágrafo 3º desta Portaria.
Art. 11. Compete aos Comitês Regionais de QVT:
I - intermediar o assessoramento técnico e teórico aos proponentes de programas, projetos e ações de QVT para execução dessas atividades;
II - manter o Comitê Central de QVT informado sobre as atividades e responder às demandas que lhe forem apresentadas, consoante suas atribuições;
III - solicitar, quando necessário à execução das atribuições, o assessoramento técnico e teórico do Comitê Central de QVT.
Art. 12. Cabe ao CCQVT, aos UQVT/SUGEP/SEEDF e à Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação (SUPLAV), elaborar, aplicar, sistematizar e interpretar os dados do bloco “Qualidade de Vida, Saúde e Bem-estar dos Servidores” para que a Política possa ser avaliada e implementada de forma constante e permanente.
Parágrafo único. O bloco “Qualidade de Vida, Saúde e Bem-estar dos Servidores”, corresponde ao atual bloco “Ambiente Organizacional”, constante da avaliação institucional que é realizada de forma bianual no âmbito da SEEDF e que passará a ser aplicada com a nomenclatura do bloco alterado a partir da publicação desta Portaria.
Da composição dos Comitês de Qualidade de Vida no Ambiente de Trabalho
Art. 13. O CCQVT será composto por representantes das carreiras, sendo:
I - 3 (três) servidores da Carreira de Magistério Público - CMP;
II - 3 (três) servidores da Carreira de Assistência à Educação - CAE;
III - 1 (um) representante da UQVT/SUGEP/SEEDF.
§ 1º A seleção dos membros representantes das carreiras será realizada pela UQVT/SUGEP/SEEDF, mediante processos de aptidão e classificação que avaliarão a experiência e/ou formação em temáticas relacionadas à QVT, planejamento, inovação e/ou gestão, observando os princípios de igualdade, impessoalidade, publicidade e transparência, mediante critérios objetivos, a serem definidos por meio de edital próprio.
§ 2º O CCQVT poderá contar, adicionalmente, com Assessoria Especial da SEEDF, com formação e experiência na área de QVT, planejamento, inovação e/ou gestão, e com até um servidor aposentado de cada carreira, segundo os critérios de seleção estabelecidos pela UQVT/SUGEP/SEEDF.
§ 4º Todos os membros do CCQVT serão designados por Portaria publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
Art. 14. Considerando a indispensabilidade do conhecimento teórico e técnico para tratativas sobre a PQVT/SEEDF, instituída por meio de Portaria no âmbito da SEEDF, o processo de implantação e, ainda, a necessidade da elaboração do Regimento Interno dos Comitês de QVT, o primeiro mandato dos membros do CCQVT poderá ser exercido pelos membros eleitos, dentre:
I - os membros remanescentes da Comissão de Elaboração da PQVT/SEEDF (CEPQV) que manifestem interesse em compor os Comitês;
II - os membros da Comissão de Acompanhamento do Caderno de Ações (CCAD), mediante manifestação de interesse, quando necessário à complementação, em caso de não preenchimento das vagas pelos membros indicados no inciso anterior.
§ 1º O processo eletivo que trata o caput, dar-se-á por meio de lista de prioridade, conforme a preferência dos votos.
§ 2º Os votantes, membros da CEPQVT, votarão em três servidores por carreira, ordenando-os em 1º, 2º e 3º lugar de prioridade. Os votos serão pontuados da seguinte forma: 1º lugar = 3 pontos; 2º lugar = 2 pontos; e 3º lugar = 1 ponto. Ao final será contabilizada a pontuação de todos os membros votados, selecionando os três com maior pontuação em cada carreira. Em caso de empate, será considerado o maior número de votos em 1º lugar e sucessivamente, caso necessário.
§ 3º Cada Subsecretaria e demais Unidades Administrativas similares, em nível central da SEEDF, indicará um servidor para atuar como interlocutor entre suas unidades e o CCQVT.
Art. 15. O CCQVT elegerá o Coordenador dentre os seus respectivos membros.
Art. 16. Os CRQVTs serão compostos por representantes das carreiras, sendo:
I - 2 (dois) servidores da Carreira de Magistério Público - CMP;
II - 2 (dois) servidores da Carreira de Assistência à Educação - CAE;
§ 1º Cada Coordenação Regional de Ensino disponibilizará no mínimo 6 (seis) servidores interessados, sendo pelo menos três de cada carreira, dentre os lotados em suas unidades orgânicas em nível intermediário, para participar da formação em PQVT, conforme previsão expressa no caput do artigo 10 desta Portaria.
§ 2º A seleção dos membros representantes das CREs para composição do CRQVT será realizada pela UQVT/SUGEP/SEEDF e CCQVT, mediante processos de aptidão e classificação que avaliarão a experiência e/ou formação em temáticas relacionadas à QVT, planejamento, inovação e/ou gestão, observando os princípios de igualdade, impessoalidade, publicidade e transparência, mediante critérios objetivos a serem definidos por meio de edital próprio.
§ 3º Todos os membros dos CRQVTs serão designados por Portaria publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
Art. 17. Os CRQVTs elegerão o coordenador dentre seus respectivos membros.
Art. 18. Cada Unidade Escolar elegerá um servidor para atuar como interlocutor entre a unidade e o CRQVT.
Do mandato dos membros dos Comitês
Art. 19. O mandato dos membros do CCQVT será de 4 (quatro) anos, com renovação intercalada de seus membros a cada 2 (dois) anos.
§ 1º A cada renovação será substituída ½ (metade) dos membros, sendo pelo menos 1 (um) de cada carreira, exceto o mandato do representante da UQVT/SUGEP/SEEDF, que será exercido conforme o planejamento da referida unidade.
§ 2º O servidor substituído poderá candidatar-se a retornar às atividades do Comitê depois de passados pelo menos 2 (dois) anos de sua saída.
§ 3º No primeiro mandato, na primeira renovação, os membros a serem substituídos, que atuaram por apenas 2 anos no Comitê, poderão solicitar a recondução para um próximo mandato de 4 (quatro) anos.
§ 4º Nos demais mandatos, somente haverá recondução quando não houver outro servidor apto e interessado, com limite de 1 (uma) recondução por membro.
Art. 20. O mandato dos membros do CRQVT será de 2 (dois) anos, com renovação a cada ano.
§ 1º Excepcionalmente, o primeiro mandato dos membros do CRQVT terá a primeira renovação ao final do primeiro ano, viabilizando-se assim a renovação anual intercalada com mandato de 2 (dois) anos para todos os demais membros.
§ 2º A cada renovação será substituído 1 (um) membro de cada carreira, com limite de 1 (uma) recondução por membro, no caso de não haver outro servidor apto interessado.
Art. 21. Os membros do CCQVT, representantes das carreiras, terão dedicação integral às funções enquanto durar o mandato.
§ 1º O membro do CCQVT, representante da UQVT/SUGEP/SEEDF, terá jornada parcial, com dedicação mínima de 50% de sua carga horária, para o exercício de suas funções no Comitê, concomitante às atividades do setor que se encontre em exercício.
Art. 22. Os membros dos CRQVT terão jornada parcial, com dedicação mínima de 25% de sua carga horária para o exercício das funções no Comitê, concomitante às atividades do setor que se encontre em exercício.
Art. 23. A designação dos membros para atuação no CCQVT altera as respectivas lotações originais para o Gabinete/SEEDF, sendo facultado, ao término do mandato, o retorno ao local de exercício anterior; exceto a designação do representante da UQVT/SUGEP/SEEDF, uma vez que permanecerá lotado e com exercício naquela unidade.
Art. 24. A designação do servidor como membro do CRQVT não altera o local de exercício e será encerrada caso ocorra a movimentação para fora das unidades administrativas da Coordenação Regional de Ensino que representa, sendo providenciada a substituição.
Art. 25. A designação do servidor como interlocutor entre as unidades administrativas e o CRQVT não altera o local de exercício e será encerrada caso ocorra a movimentação para outra Unidade Escolar ou Subsecretaria/Unidade Administrativa similar, sendo providenciada a substituição.
DA INFRAESTRUTURA PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA PQVT/SEEDF
Art. 26. A estrutura necessária à implementação da PQVT/SEEDF será assegurada institucionalmente pela Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, à qual competirá garantir os recursos humanos, orçamentários, financeiros, materiais e tecnológicos necessários para a execução das atribuições dos Comitês de QVT.
DA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE QVT
Art. 27. A PQVT/SEEDF será implementada por meio de programas, projetos e ações em curso ou em futuras atividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas da Secretaria de Estado da Educação, de acordo com a legislação vigente e com o suporte, assessoramento e acompanhamento dos Comitês de QVT.
Art. 28. A promoção da qualidade de vida, saúde e bem-estar no ambiente de trabalho é compromisso de todos os servidores públicos atuantes na SEEDF, seja por meio de programas, projetos e ações especificamente desenvolvidos para esta finalidade seja por iniciativas próprias no cotidiano profissional de trabalho.
Parágrafo único. As unidades que compõem a estrutura administrativa da SEEDF deverão estimular a implantação e facilitar a implementação, a manutenção e a continuidade dos programas, projetos e ações de qualidade de vida, saúde e bem-estar no ambiente de trabalho.
DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO PQVT/SEEDF
Art. 29. As atividades de acompanhamento e avaliação da PQVT/SEEDF deverão pautarse na demonstração do impacto das ações e dos benefícios gerados aos servidores e à SEEDF.
Parágrafo único. As atividades de acompanhamento e avaliação serão exercidas em cada Comitê e terão caráter consultivo, deliberativo e/ou fortalecedor quanto à implementação e ao aprimoramento do disposto nesta Política, proporcionando transparência e publicidade às ações PQVT/SEEDF.
Art. 30. O acompanhamento, a avaliação, a formulação de indicadores e as metas da PQVT/SEEDF terão como base os dados sistematizados e os relatórios elaborados referentes ao levantamento sobre “Ambiente Organizacional” da Avaliação Institucional organizada e sistematizada pela SUPLAV, em parceria com a UQVT/SUGEP/SEEDF.
Parágrafo único. Os fatores pesquisados por intermédio do levantamento sobre “Ambiente Organizacional”, serão adaptados aos critérios adotados pela PQVT/SEEDF, especialmente a partir dos Eixos Temáticos estratégicos estabelecidos nesta Política, inclusive com a alteração de seu nome para “Qualidade de Vida, Saúde e Bem-estar dos Servidores”.
Art. 31. A critério dos CCQVT e CRQVT em parceria com a UQVT/SUGEP/SEEDF, outras pesquisas e dados poderão ser utilizados como indicadores de impacto e de resultados da Política para os servidores.
§ 1º O planejamento e monitoramento das avaliações dos programas, projetos e ações vinculados à PQVT/SEEDF deverão incluir os impactos na saúde e bem-estar do servidor e poderão ser considerados insumos para o acompanhamento e avaliação da Política.
§ 2º Para subsidiar a tomada de decisões, os dados constantes dos relatórios epidemiológicos produzidos pela Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SUBSAÚDE), da Secretaria Executiva de Qualidade de Vida no Trabalho (SEQUALI), e da Secretaria de Economia (SEEC), serão interpretados juntamente com os comitês de QVT, considerando os demais indicadores da Política.
Art. 32. A PQVT/SEEDF será amplamente divulgada, utilizando-se o meio oficial de publicação no DODF, os meios de comunicação institucionais e sítios da internet garantindo a máxima publicidade e a transparência.
Art. 33. A PQVT/SEEDF poderá ser desenvolvida em articulação com outras organizações governamentais e não governamentais, devendo considerar as atribuições regimentais e o planejamento estratégico das unidades orgânicas desta Secretaria.
Art. 34. A PQVT/SEEDF reconhece e valida o "Programa De Bem" e o "Caderno de Ações 2019-2022", instituídos pela Portaria nº 287, de 26 de setembro de 2018, como iniciativas preexistentes nesta Secretaria e relacionadas à valorização, promoção de bem-estar e de qualidade de vida no ambiente de trabalho.
Art. 35. A PQVT/SEEDF não poderá ser alterada em suas diretrizes e objetivos sem prévia e ampla consulta aos servidores, devidamente validada pelo CCQVT e aprovada pelo Secretário de Estado da Educação.
Art. 36. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109 de 14/06/2021 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109, seção 1, 2 e 3 de 14/06/2021 p. 4, col. 1