SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 8264 de 07/11/1984

DECRETO Nº 8.162 DE 06 DE Setembro DE 1984

(revogado pelo(a) Decreto 13166 de 30/04/1991)

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 5.411, de 21 de agosto de 1980, que regulamenta o instituto da progressão funcional, e dá ou trás providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no USO das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nos artigos 6º e 13 da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e na Lei nº 7.202, de 26 de junho de 1984,

DECRETA:

Art. 1º - Os artigos 2º, parágrafo único, 23, caput. 25 e 27 do Decreto nº 5.411, de 21 de agosto de 1980, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - ....................................................................

Parágrafo único quando a mudança ocorrer dentro da mesma classe, denominar-se a progressão horizontal e quando implicar mudança de classe, progressão vertical.

...................................................

"Art. 23 - Para efeito da progressão vertical , a estrutura das categorias funcionais , com vistas a fixação inicial da lotação das respectivas classes, será constituída da seguinte forma:

........................................................

"Art. 25 - O servidor que fizer jus a progressão vertica mudará de classe com o cargo ou emprego que ocupe.

.......................................................................

"Art. 27 - As vagas e vagos verificados nas classes intermediárias e final revertem-se a classe inicial".

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 19 de julho de 1984, revogados o § 3 do artigo 8º do Decreto nº 6.342, de 27 de outubro de 1981, e demais disposições em contrario.

Brasília , 06 de Setembro de 1984

96º da República e 25º de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174 de 10/09/1984

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174, seção 1, 2 e 3 de 10/09/1984 p. 1, col. 1