(revogado pelo(a) Decreto 12586 de 10/08/1990)
(repristinado pelo(a) Decreto 13116 de 11/04/1991)
(revogado pelo(a) Decreto 11160 de 07/07/1988)
Cria função de confiança na Tabela de Pessoal do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7º da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973.
Art. 1º - Fica criada na Tabela de Pessoal do Distrito Federal a função de confiança de Assessor, do Grupo Direção e Assessoramento Superior. Código LT-DAS -102.2, integrante do Gabinete do Secretário de Viação e Obras.
Art. 2º - Ao ocupante da função de confiança de que trata o artigo anterior, diretamente subordinado ao Secretário de Viação e Obras, cabe acompanhar a execução das atividades desenvolvidas pelo Governo do Distrito Federal no Setor Residencial Econômico Sul "SRE-S" (Cruzeiro Velho) e no Setor de Habitações Coletivas Econômicas Sul "SHCE-S " (Cruzeiro Novo ) e suas adjacências.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Viação e Obras.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
97º da República e 26º de Brasílía
Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO BRANDES
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156 de 19/08/1985
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156, seção 1, 2 e 3 de 19/08/1985 p. 1, col. 1