SINJ-DF

Legislação Correlata - Resolução 173 de 30/12/1986

Legislação Correlata - Portaria 9 de 06/05/1992

PORTARIA N° 9, DE 13 DE JUNHO DE 1986

Aprova o Manual de Operações do Caixa Único do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, inciso V, do Regimento aprovado pelo Decreto n° 2933, de 27 de junho de 1975, tendo em vista o disposto no artigo 21 do Decreto n° 9268, de 13 de fevereiro de 1986, alterado pelos Decretos n°s 9306, 9331 e 9442, respectivamente de 28 de fevereiro, 26 de março e 28 de abril de 1986, e

considerando a moção aprovada na reunião de 28 de maio de 1986 do Conselho do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, relativa à utilização do Indice de Regularidades no cálculo dos débitos ou créditos das empresas operadoras na operação do Caixa Único,

RESOLVE:

1. Fica aprovado o Manual de Operação do Caixa Único do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, que a esta acompanha.

2. O primeiro período de medição do Caixa Único terá inicio no dia 13 de junho e término no dia 30 de junho de 1986.

3. Os períodos subsequentes iniciar-se-ão no dia 01 de julho de 1986, com duração e sequencia determinadas conforme o disposto no Manual de Operação que com esta se aprova.

4. O Índice de Regularidade, de que trata o item 5.1 do capitulo V do Manual de Operação que com esta se aprova, será considerado como constanste a igual a 1 (hum) para aplicação nos cálculos referentes aos primeiros 90 (noventa) dias de operação do Caixa Único, voltando, ao fim desse prazo, a ser calculado na forma estabelecida no referido Manual. (Prorrogado(a) pelo(a) Resolução 81 de 11/09/1986)

5. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasilia, 13 de junho de 1986

JOSE ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 13/06/1986 p. 1, col. 1