Legislação Correlata - Resolução 173 de 30/12/1986
Legislação Correlata - Portaria 9 de 06/05/1992
Aprova o Manual de Operações do Caixa Único do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, inciso V, do Regimento aprovado pelo Decreto n° 2933, de 27 de junho de 1975, tendo em vista o disposto no artigo 21 do Decreto n° 9268, de 13 de fevereiro de 1986, alterado pelos Decretos n°s 9306, 9331 e 9442, respectivamente de 28 de fevereiro, 26 de março e 28 de abril de 1986, e
considerando a moção aprovada na reunião de 28 de maio de 1986 do Conselho do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, relativa à utilização do Indice de Regularidades no cálculo dos débitos ou créditos das empresas operadoras na operação do Caixa Único,
1. Fica aprovado o Manual de Operação do Caixa Único do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, que a esta acompanha.
2. O primeiro período de medição do Caixa Único terá inicio no dia 13 de junho e término no dia 30 de junho de 1986.
3. Os períodos subsequentes iniciar-se-ão no dia 01 de julho de 1986, com duração e sequencia determinadas conforme o disposto no Manual de Operação que com esta se aprova.
4. O Índice de Regularidade, de que trata o item 5.1 do capitulo V do Manual de Operação que com esta se aprova, será considerado como constanste a igual a 1 (hum) para aplicação nos cálculos referentes aos primeiros 90 (noventa) dias de operação do Caixa Único, voltando, ao fim desse prazo, a ser calculado na forma estabelecida no referido Manual. (Prorrogado(a) pelo(a) Resolução 81 de 11/09/1986)
5. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 13/06/1986 p. 1, col. 1