(Revogado(a) pelo(a) Decreto 11898 de 18/10/1989)
(Revogado(a) pelo(a) Decreto 10154 de 25/02/1987)
Dá nova redação a alínea "d" do inciso II do artigo 3º do Decreto nº 9.269, de 13 de fevereiro de 1986.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35 da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964,
Art. 1º - A alínea "d" do inciso II do artigo 3º do Decreto nº 9.269, de 13 de fevereiro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.3º.................................................................................
II -......................................................................................
d) dois representantes da comunidade, sendo 1 um com notória experiência em administração pública, que será designado pelo Governador juntamente com o seu suplente e o outro escolhido na forma do § 2º deste artigo".
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 06 de agosto de 1.986
98º da República e 27º de Brasília
Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148, seção 1, 2 e 3 de 06/08/1986 p. 9, col. 1