SINJ-DF

DECRETO Nº 9.643 DE 06 DE AGOSTO DE 1986

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 11898 de 18/10/1989)

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 10154 de 25/02/1987)

Dá nova redação a alínea "d" do inciso II do artigo 3º do Decreto nº 9.269, de 13 de fevereiro de 1986.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35 da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964,

Art. 1º - A alínea "d" do inciso II do artigo 3º do Decreto nº 9.269, de 13 de fevereiro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.3º.................................................................................

II -......................................................................................

 d) dois representantes da comunidade, sendo 1 um com notória experiência em administração pública, que será designado pelo Governador juntamente com o seu suplente e o outro escolhido na forma do § 2º deste artigo".

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06 de agosto de 1.986

98º da República e 27º de Brasília

Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

JOSÉ CARLOS MELLO

CARLOS MAGALHÃES DA SILVEIRA

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

JOSÉ OLAVO DE CASTRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148, seção 1, 2 e 3 de 06/08/1986 p. 9, col. 1