SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 107, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020

Dispõe sobre normas para o retorno ao trabalho presencial nos órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, instruído pelo Decreto nº 41.348/2020 e regulamentado por esta Instrução no âmbito da FAPDF.

O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Decreto nº 27.958, de 16 de maio de 2007, e considerando o disposto no Decreto no 41.348, de 15 de outubro de 2020, que dispõe sobre normas para o retorno ao trabalho presencial nos órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o retorno ao trabalho presencial no âmbito desta Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, mediante as diretrizes e orientações gerais definidas por meio do Decreto no 41.348/2020, de 15 de outubro de 2020.

Art. 2º Deverão permanecer em teletrabalho os servidores incluídos nos seguintes grupos:

I - com sessenta anos ou mais;

II - pessoas de qualquer idade que tenham comorbidades, como cardiopatia, diabetes, pneumopatia, doença renal, imunodepressão, obesidade, asma e puérperas;

III - responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção pela COVID-19 atestada por prescrição médica ou por recomendação do agente de vigilância epidemiológica, desde que haja coabitação, enquanto acometidas pela doença;

IV - gestantes e lactantes;

V - pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção pela COVID-19, atestada por prescrição médica ou por recomendação do agente de vigilância epidemiológica, enquanto acometidas pela doença.

§ 1º Será disponibilizado por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, formulário padrão para que o servidor possa se autodeclarar pertencente aos grupos indicados neste artigo, não cabendo, em relação ao inciso II, qualquer forma de indicação da doença que o servidor for portador.

§ 2º Os servidores deverão entregar, ao setor de gestão de pessoas ou equivalente, no prazo de até 10 dias do preenchimento do formulário que trata o §1o deste artigo, comprovação médica que ateste a condição declarada.

Art. 3º Justifica-se o retorno presencial tendo em vista que esta Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, passou recentemente por alterações em sua estrutura organizacional e no quadro de servidores, sendo assim necessário a avaliação das políticas públicas e projetos em andamento.

Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Instrução nº 30, de 30 de março de 2020, publicada no Diário Oficial nº 68, de 09 de abril de 2020 e Instrução nº 76, de 16 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial nº 150, de 10 de agosto de 2020.

MARCO ANTONIO COSTA JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 1, 2 e 3 de 21/10/2020 p. 63, col. 2