(Revogado(a) pelo(a) Instrução 107 de 19/10/2020)
(Revogado(a) pelo(a) Portaria 30 de 18/03/2021)
Instrui diretrizes para a rotina administrava dos servidores em regime de teletrabalho, instruído pelo Decreto nº 40.546/2020 e regulamentado pela Instrução nº 30/2020 no âmbito da FAPDF.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 27.958, de 16 de maio de 2007, o qual aprovou o Estatuto Social da FAPDF, considerando o disposto no Decreto nº 40.546, de 20 de março de 2020, que instruiu o teletrabalho, em caráter excepcional e provisório no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, a partir de 23 de março de 2020, e a Instrução nº 30/2020, de 30 de março de 2020, que regulamenta o assunto no âmbito da FAPDF, resolve:
Art. 1º Instruir diretrizes para a rotina administrava dos servidores lotados na FAPDF em regime de teletrabalho.
Art. 2º O servidor lotado na Fundação deve:
I - acessar, todos os dias úteis, os e-mails institucionais pessoal e o da unidade a qual está lotado;
II - acessar o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, nos dias de expediente administrativo, recebendo todos os processos encaminhados e dando prosseguimento às providências solicitadas, em até 48 (quarenta e oito) horas, a contar do dia útil seguinte;
III - permanecer à disposição do serviço, por meio de contato telefônico e/ou eletrônico, durante o horário correspondente à sua jornada regular de trabalho;
IV - cumprir as atribuições e tarefas indicadas pela chefia;
V - elaborar, semanalmente, relatórios de atividades contendo as tarefas realizadas e acompanhamento das metas semanais, os quais deverão ser assinados, via SEI, pelo servidor e chefia imediata;
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 150, seção 1, 2 e 3 de 10/08/2020 p. 13, col. 1