SINJ-DF

PORTARIA Nº 261, DE 28 DE MAIO DE 2021

Aprova o Regimento Interno do Comitê de Tecnologia da Informação - CTI da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, na condição de PRESIDENTE DO COMITÊ DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências dispostas na Portaria nº 454, de 9 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Comitê de Tecnologia da Informação - CTI da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO CRUZ FRÓES DA SILVA

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO

TÍTULO I - DO OBJETO, DA COMPOSIÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO I - OBJETO

Art. 1º Estabelece os procedimentos para organização e funcionamento do Comitê de Tecnologia da Informação da SEEDF, criado pela Portaria nº 454, de 09 de dezembro de 2019.

Art. 1º Estabelece os procedimentos para organização e funcionamento do Comitê de Tecnologia da Informação da SEEDF, criado pela Portaria nº 343, de 11 de abril de 2022. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 344 de 11/04/2022)

CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO

Art. 2º O Comitê de Tecnologia da Informação é composto pelos seguintes membros:

Art. 2º O Comitê de Tecnologia da Informação é composto pelos seguintes membros: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 344 de 11/04/2022)

I - Secretário de Estado de Educação;

I - Secretário de Estado de Educação; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 344 de 11/04/2022)

II - Secretário-Executivo de Educação;

II - Secretário-Executivo; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 344 de 11/04/2022)

III - Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos - ASGEP;

III - Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 344 de 11/04/2022)

IV - Chefe da Assessoria Parlamentar - ASPAR;

IV - Subsecretário de Educação Básica; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 344 de 11/04/2022)

V - Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa - AJL;

V - Subsecretário de Educação Inclusiva e Integral; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 344 de 11/04/2022)

VI - Chefe da Unidade de Controle Interno - UCI;

VI - Subsecretário de Formação Continuada dos Profissionais de Educação; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 344 de 11/04/2022)

VII - Subsecretário de Educação Básica - SUBEB;

VII - Subsecretário de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 344 de 11/04/2022)

VIII - Subsecretário de Educação Inclusiva e Integral - SUBIN;

VIII - Subsecretário de Apoio às Políticas Educacionais; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 344 de 11/04/2022)

IX - Subsecretário de Formação Continuada dos Profissionais de Educação - EAPE;

IX - Subsecretário de Gestão de Pessoas; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 344 de 11/04/2022)

X - Subsecretário de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação - SUPLAV;

X - Subsecretário de Infraestrutura Escolar; e (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 344 de 11/04/2022)

XI - Subsecretário de Gestão de Pessoas - SUGEP;

XI - Subsecretário de Administração Geral. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 344 de 11/04/2022)

XII - Subsecretário de Infraestrutura Escolar - SIAE; e (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 344 de 11/04/2022)

XIII - Subsecretário de Administração Geral - SUAG. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 344 de 11/04/2022)

§ 1º Os titulares serão substituídos em suas ausências, afastamentos e impedimentos legais pelos respectivos substitutos dos cargos em comissão, função de confiança, de natureza especial ou de natureza política que exercem. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 344 de 11/04/2022)

§ 2º O Comitê de Tecnologia da Informação é presidido pelo Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal ou pelo Secretário-Executivo de Educação. (Parágrafo Renumerado(a) pelo(a) Portaria 344 de 11/04/2022)

§ 3º Compete ao Subsecretário de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação a atribuição de Secretariado Executivo do Comitê, auxiliando a Presidência na coordenação e supervisão das atividades e ao Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos a atribuição de Secretário-Geral. (Parágrafo Renumerado(a) pelo(a) Portaria 344 de 11/04/2022)

§ 3º Compete ao Chefe da Assessoria de Operações em Tecnologia da Informação e Comunicação a atribuição de Secretariado-Executivo do Comitê, auxiliando a Presidência na coordenação e na supervisão das atividades, e a designação do Secretário-Geral, que deverá integrar a área de Tecnologia da Informação e Comunicação. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 614 de 30/06/2023)

CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º O CTI é unidade permanente e de natureza consultiva e deliberativa, competindolhe:

I - planejar, discutir e definir estratégias e metas de Tecnologia da Informação e Comunicação;

II - elaborar e aprovar normas, políticas, diretrizes e ações para desenvolvimento, integração e otimização dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação a serem executadas no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

III - estabelecer mecanismos de coleta, organização e disseminação de informações sobre a gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação existentes na Secretaria de Educação;

IV - orientar para que as contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação sigam as normas e diretrizes estabelecidas pelos órgãos reguladores;

V - propor políticas de desenvolvimento contínuo, integração, capacitação e formação continuada para os servidores atuantes na área de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC da Secretaria;

VI - definir os projetos prioritários, considerando as demandas da Secretaria, requisitos para implementação e a disponibilidade de recursos orçamentários;

VII - acompanhar a gestão dos projetos em andamento e deliberar acerca de eventuais problemas de execução;

VIII - acompanhar a execução do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC;

IX - revisar e alterar, quando necessário, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC;

X - promover o intercâmbio de informações e fomentar ações conjuntas entre os diversos setores da Secretaria, na área de Tecnologia da Informação;

XI - cuidar para que a formulação e implementação das estratégias e planos de Tecnologia da Informação e Comunicação estejam harmonizadas com as finalidades da Secretaria da Educação do Distrito Federal;

XII - aprovar demandas de soluções tecnológicas extraordinárias, bem como estabelecer nova priorização; e

XIII - elaborar e propor alterações no Regimento Interno.

Parágrafo Único. O CTI poderá designar membros das Subsecretarias para compor grupos de trabalhos, de acordo com a necessidade.

Art. 4º São atribuições do Presidente do CTI da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal:

I - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;

II - aprovar a pauta das reuniões;

III - resolver as questões de ordem;

IV - exercer o voto de desempate ou de qualidade; e

V - baixar atos necessários à organização interna.

Art. 5º Compete ao Secretário-Executivo do Comitê Tecnologia da Informação:

I - auxiliar o Presidente na coordenação, orientação e supervisão das atividades do CTI;

II - propor calendário de reuniões;

III - elaborar e apresentar a pauta da reunião;

IV - analisar, debater e votar os assuntos em discussão;

V - instituir grupos de trabalho para tratar de assuntos específicos de Tecnologia da Informação e Comunicação; e

VI - indicar o Secretário-Geral.

Art. 6º Compete ao Secretário-Geral:

I - secretariar as reuniões;

II - redigir, providenciar as devidas assinaturas e divulgar as atas das reuniões;

III - organizar os processos e seus trâmites;

IV - distribuir previamente a pauta das reuniões com cópias dos respectivos temas a serem tratados; e

V - prestar assistência aos membros do Comitê no exercício de suas funções.

TÍTULO II - DAS REGRAS DE FUNCIONAMENTO

CAPÍTULO I - DAS REUNIÕES

Art. 7º As reuniões ordinárias do CTI realizar-se-ão trimestralmente, preferencialmente na segunda semana do início do trimestre e, extraordinariamente, quando necessário.

§ 1º As reuniões de que trata este artigo serão convocadas formalmente pelo Presidente.

§ 2º A convocação deverá conter a pauta do dia ou indicação da matéria que será objeto da reunião.

§ 3º As reuniões ocorrerão com maioria absoluta dos membros do Comitê.

§ 4º A ata da reunião deverá ser registrada no Sistema Eletrônico de Informações - SEIGDF.

CAPÍTULO II - DO SISTEMA DE DECISÃO

Art. 8º As decisões do CTI devem ser tomadas por maioria simples dos votantes, quando realizadas presencialmente, e terão como critério de desempate o voto do Presidente.

§ 1º No processo de votação, será contabilizado apenas um voto por membro do CTI.

§ 2º As decisões serão proferidas pelo CTI por meio de oficialização via SEI.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 9º Os casos omissos e as eventuais dúvidas relativas à interpretação do presente Regimento serão resolvidos pelo CTI e registrados em ata.

Art. 10. Este Regimento Interno poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante deliberação do Comitê de Tecnologia da Informação - CTI da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Art. 11. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 102, seção 1, 2 e 3 de 01/06/2021 p. 13, col. 1