SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 645 de 21/08/1967

Legislação Correlata - Decreto 825 de 30/09/1968

DECRETO N° 298, DE 4 DE MAIO DE 1964

Baixa a estrutura para a Divisão de Trânsito da Superintendência-Geral de Segurança e Interior, e dá outras providências.

O Prefeito em exercício do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe confere o art. 47 da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1° - A Divisão de Trânsito do Departamento de Segurança Pública da Superintendência-Geral de Segurança e Interior passa a ter a seguinte estrutura:

Divisão de Trânsito

Serviço de Emplacamento

Serviço de Engenharia de Trânsito

Serviço de Táxi e Ônibus

Art. 2° - Compete à Divisão de Trânsito; (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 365 de 12/11/1964)

I - a manutenção de serviço de cadastro, licenciamento e emplacamento de veículos, assim como de registros das concessões de pontos de estacionamento; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 365 de 12/11/1964)

II - o estudo, planejamento e a execução de tudo quanto se refira à engenharia do trânsito, em coordenação com o Serviço de Trânsito do Departamento Federal de Segurança Pública; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 365 de 12/11/1964)

III - a autorização de linhas de transportes de passageiros, incluindo pontos de paradas, terminais e itinerários; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 365 de 12/11/1964)

IV - elaboração e execução de planos de diciplina para o tráfego, face ás condições materiais de cidade; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 365 de 12/11/1964)

V - realização do censo de tráfego; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 365 de 12/11/1964)

VI - o emplacamento e vistorias complementares de veículos; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 365 de 12/11/1964)

VII - promoção de campanhas educativas do tráfego. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 365 de 12/11/1964)

Art. 3° - Ao serviço de Emplacamento compete: (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 365 de 12/11/1964)

I - realizar, em coordenação com o Departamento de Segurança Pública, a vistoria dos veículos para efeito de emplacamento; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 365 de 12/11/1964)

II - o emplacamento de veículos do Distrito Federal; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 365 de 12/11/1964)

III - emitir certificados de propriedade; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 365 de 12/11/1964)

IV - orientar o preenchimento de guias de licenciamento, recolhimento e o pagamento de multas. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 365 de 12/11/1964)

Art. 4° - Compete ao Serviço de Engenharia do Trânsito: (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 365 de 12/11/1964)

I - estudar e estabelecer regime de utilização das vias e demais logradouros públicos, quanto à circulação de veículos e pedestres, ao estacionamento de veículos, à carga do trânsito, respeitada a legislação federal correspondente; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 365 de 12/11/1964)

II - colocação de tôdas as sinalizações luminosas ou não, de orientação, alerta, de direção e as auxiliares do contôle do trânsito, respeitada a legislação federal correspondente; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 365 de 12/11/1964)

III - análise dos arquivos de acidentes de tráfego com proposição e execução de medidas que visem a melhoria das condições de segurança das vias. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 365 de 12/11/1964)

Parágrafo único - Para excução dos itens I e II do presente artigo, a Divisão de Trânsito manterá estreita coordenação com a Assessoria de Planejamento da Prefeitura. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Decreto 365 de 12/11/1964)

Art. 5° - Compete ao Serviço de Táxi e Ônibus: (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 365 de 12/11/1964)

I - o estudo e o estabelecimento de contrôle das linhas de táxis e ônibus do DF; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 365 de 12/11/1964)

II - aferir e fiscalizar a utilização de taxímetros e outros dispositivos de contrôle de velocidade e quilometragem; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 365 de 12/11/1964)

III - receber as queixas e reclamações dirigidas aos serviços de táxi e ônibus da cidade, tomando as providênicas que os casos requerem; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 365 de 12/11/1964)

IV - providenciar a rigorosa aplicação de penalidades, fazendo-o dentro dos limites de sua autoridade e nos têrmos da legislação em vigor, aos que alterarem o funcionamento de taxímetros e outros dispositivos de segurança; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 365 de 12/11/1964)

V - a concessão da exploração de linhas de transportes coletivos e de táxi. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 365 de 12/11/1964)

Art. 6° - Ficam criadas as seguintes Funções em Comissão, na Divisão de Trânsito:

3) Chefe de Serviço - FC-4

Art. 7° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

IVAN DE SOUZA MENDES

Edilson Borba Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 84 de 05/05/1964

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 84, seção 1, 2 e 3 de 05/05/1964 p. 3946, col. 2