Legislação Correlata - Decreto 11310 de 23/11/1988
(revogado pelo(a) Decreto 12595 de 10/08/1990)
(repristinado pelo(a) Decreto 13116 de 11/04/1991)
Cria funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores e funções do Grupo — Direção e Assistência Intermediárias, na Tabela de Pessoal do Distrito Federal — parte relativa ao Gabinete do Governador.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7°, da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973.
Art. 1° — Ficam criadas, na Tabela de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa ao Gabinete do Governador, as funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores e as funções do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, constantes do Anexo I.
Parágrafo único — As funções de que trata este artigo destinam-se ao atendimento do Programa de Habitação do Distrito Federal, instituído pelo Decreto n° 9.415, de 21 de abril de 1986.
Art. 2° — Ficam criadas, na Tabela de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa ao Gabinete do Governador, as funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores e as funções do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, constantes do Anexo II.
Parágrafo único — As funções de que trata este artigo destinam-se ao atendimento do Programa Especial do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, criado pelo Decreto n° 9.828, de 23 de outubro de 1986.
Art. 3° — Ficam criadas, na Tabela de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa ao Gabinete do Governador, as funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores e as funções do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, constantes do Anexo III.
Parágrafo único — As funções de que trata este artigo destinam-se ao atendimento do Programa Especial para Assuntos Econômicos e de Reforma Administrativa do Distrito Federal, instituido pelo Decreto n° 10.615, de 04 de agosto de 1987.
Art. 4° — As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários do Distrito Federal.
Art. 5° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 09 de novembro de 1987
99° da República e 28° de Brasília.
Governador do Distrito Federal
CARLOS MURILO FELÍCIO DOS SANTOS
GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES
(Republicado por haver saído com incorreção do original, no DODF de 16.12.87, pág.01)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241 de 23/12/1987 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236, seção 1, 2 e 3 de 16/12/1987 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1, 2 e 3 de 23/12/1987 p. 1, col. 1