(Revogado(a) pelo(a) Decreto 1653 de 23/03/1971)
Aprova o Regulamento para exploração de Bancas de Jornais e Revistas no Distrito Federal.
O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no aso das atribuições que lhe conferem o art. 20, item II, e o art. 47 ambos da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento para exploração de Bancas de Jornais e Revistas no Distrito Federal, assinado pelo Senhor Secretário de Serviços Públicos, que com este baixa,
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, em 07 de janeiro de 1969.
81º da Republica e 9º de Brasília.
Secretário de Serviços Públicos - Respondendo.
Regulamento encontra-se em anexo no DODF (Alterado(a) art. 11 e 26 pelo(a) Decreto 1092 de 26/08/1969)(Acrescido(a) ao art. 8, § único pelo(a) Decreto 1195 de 29/10/1969)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5 de 10/01/1969 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5, seção 1, 2 e 3 de 10/01/1969 p. 4, col. 3