SINJ-DF

DECRETO Nº 990 DE 12 DE maio DE 1969,

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 1574 de 23/12/1970)

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 1726 de 23/06/1971)

Dá nova redação ao Parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 937, de 04 de fevereiro de 1969.

O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1º - O Parágrafo único do art. 1° do Decreto nº 937, de 04 de fevereiro de 1969 passa a ter a seguinte redação:

"Parágrafo único. Excetuam-se dessa proibição:

I - A nomeação para cargo em comissão ou designação para função gratificada, criados por lei;

II - A nomeação, por concurso, para cargo ou função do quadro permanente;

III - A contratação ou admissão de pessoal para serviços considerados essenciais nos setores da saúde, ensino e pesquisa, assim como de pessoal auxiliar estritamente necessário à execução desses serviços;

IV- A contratação ou admissão de pessoal para serviços de engenharia, obras e outros de naturesa industrial, assim como para serviços;

V - A contratação ou admissão de pessoal para Preenchimento de claros resultantes de exoneracão, demissão ou dispensa;

VI - A renovação de contratos."

Art. 2º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 12 de maio de 1969

81º da República e 10º de Brasília.

WADJÔ DA COSTA GOMIDE

PREFEITO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69 de 14/05/1969

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção 1, 2 e 3 de 14/05/1969 p. 5, col. 1