SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 223 de 27/12/1962

Legislação Correlata - Decreto 292 de 14/04/1964

DECRETO N°. 1726. DE 23 DE JUNHO DE 1971

Adota medidas de contenção de despesas públicas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n°. 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no Ato Complementar n°. 52, de 2 de maio de 1969,

DECRETA:

Art. 1°. - A admissão, nomeação ou contratação de servidores para a Administração Direta, autarquias e órgãos relativamente autónomos do Distrito Federal serão processadas nos termos do artigo 1°., do Ato Complementar n°. 52 de 2 de maio de 1969.

Parágrafo único - A admissão, nomeação ou contratação em desacordo com o disposto neste artigo é nula de pleno direito e acarreta a demissão da autoridade ou servidor responsável.

Art. 2°. - O preenchimento de qualquer cargo, função ou emprego, na Administração Direta, nas fundações, nos órgãos relativamente autónomos e nas empresas públicas que recebem do Distrito Federal subvenções ou transferencias destinadas às suas despesas de custeio, ficará condicionado ao disposto no artigo 17 e parágrafo, do Decreto n°. 1708, de 9 de junho de 1971.

Parágrafo único - Existindo funcionário ocioso ou excedente, com as qualificações necessárias, será obrigatório o seu aproveitamento, na forma deste artigo.

Art. 3°. - Na Administração Direta e nos órgãos relativamente autônomos, as providencias de ordem administrativa ou lega que tenham por finalidade a criação de novos cargos ou funções em comissão, a instituição de novos órgãos ou transformação de órgãos existentes ou a concessão de gratificação de tempo integral e dedicação exclusiva, somente serão efetivadas após o pronunciamento da Secretaria do Governo sobre a sua viabilidade orçamentaria e financeira, sem prejuízo do parecer técnico da Secretaria de Administração.

Art. 4°. - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Art. 5°. - Ficam revogados o Decreto n°. 937, de 4 de fevereiro de 1969, o Decreto n°. 990, de 12 de maio de 1969, o Decreto n°. 1.013, de 18 de junho de 1969, o Decreto n°. 1574, de 23 de dezembro de 1970, e demais disposições em contrário.

Distrito Federal, 23 de junho de 1971

83°. da República e 12°. de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário do Govêrno

CARLOS SANTOS JÚNIOR

Secretário de Finanças

ÁLVAHO JOSÉ DE PINHO SIMÕES

Secretario de Saúde

DELPHO PEREIRA DE ALMEIDA

Secretário de Viação e Obras

MANOEL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE FILHO

Secretário de Agricultura e Produção

CID FEREIRA LOPES FILHO

Secretário de Administração

JÚLIO DE CASTILHOS CACHAPUZ DE MEDEIROS

Secretário de Educação

OTOMAR LOPES CARDOSO

Secretário de Serviços Sociais

PAULO DA FONSECA VIANA

Secretário de Serviços Públicos

AlMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON -CEL

Secretário de Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93, seção 1, 2 e 3 de 24/06/1971 p. 4, col. 1