Legislação Correlata - Decreto 223 de 27/12/1962
Legislação Correlata - Decreto 292 de 14/04/1964
Adota medidas de contenção de despesas públicas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n°. 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no Ato Complementar n°. 52, de 2 de maio de 1969,
Art. 1°. - A admissão, nomeação ou contratação de servidores para a Administração Direta, autarquias e órgãos relativamente autónomos do Distrito Federal serão processadas nos termos do artigo 1°., do Ato Complementar n°. 52 de 2 de maio de 1969.
Parágrafo único - A admissão, nomeação ou contratação em desacordo com o disposto neste artigo é nula de pleno direito e acarreta a demissão da autoridade ou servidor responsável.
Art. 2°. - O preenchimento de qualquer cargo, função ou emprego, na Administração Direta, nas fundações, nos órgãos relativamente autónomos e nas empresas públicas que recebem do Distrito Federal subvenções ou transferencias destinadas às suas despesas de custeio, ficará condicionado ao disposto no artigo 17 e parágrafo, do Decreto n°. 1708, de 9 de junho de 1971.
Parágrafo único - Existindo funcionário ocioso ou excedente, com as qualificações necessárias, será obrigatório o seu aproveitamento, na forma deste artigo.
Art. 3°. - Na Administração Direta e nos órgãos relativamente autônomos, as providencias de ordem administrativa ou lega que tenham por finalidade a criação de novos cargos ou funções em comissão, a instituição de novos órgãos ou transformação de órgãos existentes ou a concessão de gratificação de tempo integral e dedicação exclusiva, somente serão efetivadas após o pronunciamento da Secretaria do Governo sobre a sua viabilidade orçamentaria e financeira, sem prejuízo do parecer técnico da Secretaria de Administração.
Art. 4°. - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. - Ficam revogados o Decreto n°. 937, de 4 de fevereiro de 1969, o Decreto n°. 990, de 12 de maio de 1969, o Decreto n°. 1.013, de 18 de junho de 1969, o Decreto n°. 1574, de 23 de dezembro de 1970, e demais disposições em contrário.
Distrito Federal, 23 de junho de 1971
83°. da República e 12°. de Brasília.
MANOEL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE FILHO
Secretário de Agricultura e Produção
JÚLIO DE CASTILHOS CACHAPUZ DE MEDEIROS
Secretário de Serviços Sociais
Secretário de Serviços Públicos
AlMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON -CEL
Secretário de Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93, seção 1, 2 e 3 de 24/06/1971 p. 4, col. 1