Legislação Correlata - Portaria 120 de 17/05/1993
Aprova o Regulamento do Imposto Sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos, instituído pela Lei n° 08, de 29 de dezembro de 1988, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1° — É aprovado o Regulamento do Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos — IVVC, instituído pela Lei n° 08, de 29 de dezembro de 1988, que com este baixa.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor em 1° de maio de 1989.
Art. 3°. São revogadas as disposições em contrário.
101° da República e 30º de Brasília
O Regulamento encontra-se em anexo no DODF
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88, Suplemento, seção Suplemento de 11/05/1989 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88, Suplemento, seção Suplemento de 11/05/1989 p. 1, col. 1