(revogado pelo(a) Decreto 12595 de 10/08/1990)
(repristinado pelo(a) Decreto 13116 de 11/04/1991)
Restabelece o Programa Especial de Habitação do DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e
considerando a necessidade de dilatar o prazo de duração do Programa Especial de Habitação, para propiciar o emprego de medidas indispensáveis a sua definitiva liquidação,
Art. 1º – O Programa Especial de Habitação do Distrito Federal, instituído na forma Decreto nº 9.415, de 22 de abril de 1989, fica restabelecido, com prazo de duração fixado em 60 (sessenta) dias, a contar de 22 de abril de 1989.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
101º da República e 30º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97, seção 1, 2 e 3 de 24/05/1989 p. 1, col. 1