(Revogado(a) pelo(a) Decreto 1575 de 23/12/1970)
(Revogado(a) pelo(a) Decreto 1890 de 21/12/1971)
(Revogado(a) pelo(a) Decreto 2461 de 11/12/1973)
Altera o Decreto nº 1270, de 13 de janeiro de 1970.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1º - O § 1º do art. 10, do Decreto nº 1270 de 13 de janeiro de 1970, vigorará com a seguinguinte redação:
"§ 1º - Em nenhuma hipótese, poderão ser concedidas, nos órgãos descentralizados, gratificações de representação superiores ao valor da gratificação de representação atribuída ao Chefe do Gabinete do Governador".
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor em 31 de janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 28 de janeiro de 1970.
82º da República e 10º de Brasília.
JÚLIO DE CASTILHO CACHAPUZ DE MEDEIROS
MANOEL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE FILHO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18 de 03/02/1970
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16, seção 1, 2 e 3 de 29/01/1970 p. 5, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18, seção 1, 2 e 3 de 03/02/1970 p. 4, col. 2