SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 19074 de 06/03/1998

DECRETO Nº 13.336 DE 24 DE julho DE 1991.

(regulamentado pelo(a) Resolução 64 de 31/07/1991)

Altera a alínea "a" do subitem 7.1 do Regulamento do Cadastro de Pretendentes a Moradia no Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,

RESOLVE :

Art. 1º - A alínea "a" do subitern 7.1. do Regulamento do Cadastro de Pretendentes a Moradia no Distrito Federal, aprovado pelo Decreto 10.056, de 05 de janeiro de 1987, passará a viger com a seguinte redação:

" O candidato ser ou ter sido proprietário, promitente comprador ou cessionário a aquisição de direito de imóvel residencial no Distrito Federal, inclusive lote de terreno, nos últimos cinco (05) anos".

Art. 2º - As instruções complementares que se tornarem necessárias ao cumprimento do presente Decreto ficarão a cargo do Conselho de Administração da SHIS.

Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor na iata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de julho de 1991.

103º da República e 31º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Governador

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1, 2 e 3 de 25/07/1991 p. 2, col. 2