Legislação correlata - Resolução 67 de 26/02/1992
Legislação correlata - Decreto 19074 de 06/03/1998
Dispõe sobre aprovação do Regulamento ao Decreto ns 13.336, de 24 de julho de 1.991.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL LTDA. - SHIS, de acordo com a competência que lhe é conferida pelos itens I a XVIII, da Cláusula DÉCIMA - TERCEIRA, Capitulo III, Título III, do Constrato Social da Sociedade;
APROVAR, por unanimidade, o Regulamento ao Decreto nº 13.336, de 24 de julho de 1.991, que acompanha a presente Resolução.
Brasília, 31 de julho de 1.991
MARIA AUGUSTA ERICH DE MENEZES
ILDEU LEONEL OLIVEIRA DE PAIVA
REGULAMENTO AO DECRETO Nº 13.336, DE 24 DE JULHO DE 1991.
I - Constituirá exceção ao previsto na alínea "a", do subitem 7.1, do item 7, - IMPEDIMENTOS - do Regulamento do Cadastro Geral de Pretendentes a Moradia no Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 10.056, de 05.01.87, alterado pelo Decreto nº 13.336/ 91:
a) - A propriedade anterior de imóvel residencial de que tenha se desfeito à vista de separação judicial;
b) - A propriedade de fração de imóvel havido por herança, em condomínio, desde que inferior a 50% (cinquenta por cento);
c) - A propriedade de fração de imóvel, desde que inferior a 50% (cinquenta por cento);
d) - A devolução espontânea de imóvel financiado;
e) - O candidato ser ou ter sido proprietário, premitente comprador ou cessionário a aquisição de direito de imóvel residencial no Distrito Federal, inclusive lote de terreno, nos últimos 05 (cinco) anos, cujo prazo será contado a partir da data do registro da venda ou da cessão de direitos no competente cartório de registro de imóveis, sendo, porém, vedado o atendimento para um mesmo programa.
II - Os casos omissos serão decididos pelo Conselho de Administração.
Brasília, 31 de julho de 1.991.
MARIA AUGUSTA ERICH DE MENEZES
ILDEU LEONEL OLIVEIRA DE PAIVA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, Suplemento, seção Suplemento de 06/09/1991 p. 38, col. 2