SINJ-DF

Legislação correlata - Resolução 67 de 26/02/1992

Legislação correlata - Decreto 19074 de 06/03/1998

RESOLUÇÃO Nº 064/91 - C.A. :

Dispõe sobre aprovação do Regulamento ao Decreto ns 13.336, de 24 de julho de 1.991.

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL LTDA. - SHIS, de acordo com a competência que lhe é conferida pelos itens I a XVIII, da Cláusula DÉCIMA - TERCEIRA, Capitulo III, Título III, do Constrato Social da Sociedade;

RESOLVE:

APROVAR, por unanimidade, o Regulamento ao Decreto nº 13.336, de 24 de julho de 1.991, que acompanha a presente Resolução.

Brasília, 31 de julho de 1.991

MARIA AUGUSTA ERICH DE MENEZES

Presidente

NEIL DIAS ABRAHÃO

Conselheiro

NELSON TADEU FILIPPELLI

Conselheiro

CELSO ALBANO COSTA

Conselheiro

RUY COUTINHO DO NASCIMENTO

Conselheiro

NATHANAEL BARBO DE SIQUEIRA

Conselheiro

ILDEU LEONEL OLIVEIRA DE PAIVA

Conselheiro

REGULAMENTO AO DECRETO Nº 13.336, DE 24 DE JULHO DE 1991.

I - Constituirá exceção ao previsto na alínea "a", do subitem 7.1, do item 7, - IMPEDIMENTOS - do Regulamento do Cadastro Geral de Pretendentes a Moradia no Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 10.056, de 05.01.87, alterado pelo Decreto nº 13.336/ 91:

a) - A propriedade anterior de imóvel residencial de que tenha se desfeito à vista de separação judicial;

b) - A propriedade de fração de imóvel havido por herança, em condomínio, desde que inferior a 50% (cinquenta por cento);

c) - A propriedade de fração de imóvel, desde que inferior a 50% (cinquenta por cento);

d) - A devolução espontânea de imóvel financiado;

e) - O candidato ser ou ter sido proprietário, premitente comprador ou cessionário a aquisição de direito de imóvel residencial no Distrito Federal, inclusive lote de terreno, nos últimos 05 (cinco) anos, cujo prazo será contado a partir da data do registro da venda ou da cessão de direitos no competente cartório de registro de imóveis, sendo, porém, vedado o atendimento para um mesmo programa.

II - Os casos omissos serão decididos pelo Conselho de Administração.

Brasília, 31 de julho de 1.991.

MARIA AUGUSTA ERICH DE MENEZES

Presidente

NEIL DIAS ABRAHÃO

Conselheiro

NELSON TADEU FILIPPELLI

Conselheiro

CELSO ALBANO COSTA

Conselheiro

RUY COUTINHO DO NASCIMENTO

Conselheiro

NATHANAEL BARBO DE SIQUEIRA

Conselheiro

ILDEU LEONEL OLIVEIRA DE PAIVA

Conselheiro

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, Suplemento, seção Suplemento de 06/09/1991 p. 38, col. 2