SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 13532 de 31/10/1991

Legislação Correlata - Decreto 13928 de 05/05/1992

DECRETO Nº 13.426 DE 06 DE SETEMBRO DE 1991.

Dá nova redação ao artigo 1º, do Decreto nº 13.404, de 28 de agosto de 1991.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 13.404, de 28 de agosto de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Atendendo ao disposto nos artigos 15, § 2º da Lei nº 94, de 23 de abril de 1990 e 1º da Lei nº 97, de 30 de maio de 1990, é estendida, a partir de 1º de agosto de 1991, aos servidores em exercício na Secretaria de Saúde, no Instituto de Saúde e na Fundação Hospitalar do Distrito Federal, a complementação pecuniária decorrente da participação no Sistema Unificado de Saúde - SUS, já concedida aos médicos e odontólogos da Fundação Hospitalar do Distrito Federal por decisão judicial, em parcela correspondente a 67,98% (sessenta e sete vírgula noventa e oito por cento) dos vencimentos dos cargos constantes do Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei Federal nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970".

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília,06 de setembro de 1991.

103º da República e 32º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1, 2 e 3 de 09/09/1991 p. 1, col. 2