Legislação Correlata - Decreto 13928 de 05/05/1992
Amplia os efeitos do artigo 1º do Decreto Nº 13.404, de 28 de agosto de 1991, alterado pelo Decreto Nº 13.426, de 06 de setembro de 1991.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei Nº 3.751, de 13 de abril de 1960
Art. 1º - A complementação pecuniária a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 13.404, de 28 de agosto de 1991, alterado pelo Decreto nº 13.426, de 06 de setembro de 1991, é estendida, a partir da vigência deste ato, aos servidores da Fundação Hospitalar do Distrito Federal em exercício no Gabinete do Governador do Distrito Federal.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de outubro de 1991.
103º da República e 32º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1, 2 e 3 de 01/11/1991 p. 5, col. 1