SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 13928 de 05/05/1992

DECRETO Nº 13.532 DE 31 DE OUTUBRO DE 1991.

Amplia os efeitos do artigo 1º do Decreto Nº 13.404, de 28 de agosto de 1991, alterado pelo Decreto Nº 13.426, de 06 de setembro de 1991.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei Nº 3.751, de 13 de abril de 1960

DECRETA:

Art. 1º - A complementação pecuniária a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 13.404, de 28 de agosto de 1991, alterado pelo Decreto nº 13.426, de 06 de setembro de 1991, é estendida, a partir da vigência deste ato, aos servidores da Fundação Hospitalar do Distrito Federal em exercício no Gabinete do Governador do Distrito Federal.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de outubro de 1991.

103º da República e 32º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1, 2 e 3 de 01/11/1991 p. 5, col. 1