Altera assuntos tratados na Resolução nº 155/1999, que dispõe sobre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o art. 46 da Resolução nº 155/1999, RESOLVE:
Art. 1º Para os casos de auxílio-funeral não haverá carência.
Art. 2º O requisito para provimento dos cargos de Encarregados do FASCAL é exclusivamente o de ser ocupante de cargo efetivo da Câmara Legislativa do Distrito Federal. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 19 de 27/03/2002) (Artigo Repristinado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 140 de 24/12/2003)
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 22 de setembro de 1999.
Primeiro Suplente
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 174 de 24/09/1999 p. 11, col. 2