(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 140 de 24/12/2003)
Revoga o art. 2º do Ato da Mesa Diretora nº 94, de 1999.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência regimentais, e considerando o disposto no art. 46 da Resolução nº 155, de 1999, e o art. 19 do Anexo I do Regulamento do Conselho de Administração do FASCAL, bem como as deliberações daquele Conselho tomadas na Sexta Reunião Extraordinária do Biênio 2001/2001, realizada em 19 de março de 2002, constantes do Processo nº 001.00453/2002,
Art. 1º Revogar o art. 2º do Ato da Mesa Diretora nº 94, de 1999, retornando o § 3º do art. 1º do Regulamento do FASCAL a ter a seguinte redação:
§ 3º São requisitos para o provimento dos cargos de Encarregados do FASCAL:
I - ser ocupante de cargo efetivo da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
II - estar em exercício no FASCAL há, pelo menos, 01 (um) ano."
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 27 de março de 2002.
(Republicado por conter incorreções no original publicado no DCL de 1º de abril de 2002)
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 57 de 01/04/2002 p. 18, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 60 de 04/04/2002 p. 7, col. 2