SINJ-DF

Legislação correlata - Lei 1654 de 16/09/1997

Legislação correlata - ADI 2705 de 20/08/2002

LEI Nº 186, DE 22 NOVEMBRO DE 1991

Dispõe sobre gratificação de representação pelo exercício de função militar no Gabinete Militar do Governador do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Gratificação de Representação pelo exercício de função militar, devida aos servidores militares do Distrito Federal lotados no Gabinete Militar do Governador e Vice-Governadoria fixada no valor correspondente a um e meio soldo do respectivo posto ou graduação. (Ressalvado(a) pelo(a) Lei 2885 de 09/01/2002) (Ressalvado(a) pelo(a) Lei 2672 de 11/01/2001)

Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica ao Chefe e Subchefe do Gabinete Militar do Governador.

Art. 2º - Fica transformado em cargo de Natureza Especial a função em comissão de Subchefe do Gabinete Militar do Governador, na forma do artigo 3º da Lei nº 57, de 24 de novembro de 1989.

Art. 3º - (VETADO)

§ 1º - (VETADO)

§ 2º - (VETADO)

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Governo do Distrito Federal.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de novembro de 1991

103º da República e 32º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1, 2 e 3 de 25/11/1991 p. 1, col. 1