Legislação Correlata - Resolução 67 de 13/02/1993
Legislação Correlata - Resolução 98 de 20/04/1995
Altera dispositivo das Resoluções nºs 35, de 1991, e 56, de 1992, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Os valores constantes do Anexo I da Resolução nº 56 terão seus efeitos financeiros a partir de janeiro de 1993, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. A antecipação com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 1992, que será compensada quando da revisão geral da remuneração dos servidores do quadro da Câmara Legislativa em janeiro de 1993, obedecerá ao seguinte:
I – 30% a partir do 1º de agosto de 1992, sobre o vencimento do mês de agosto de 1992;
II – 50% a partir de 1º de outubro de 1992, sobre o vencimento do mês de agosto de 1992, não incidindo sobre os 30% concedidos no item I.
Art. 2º A gratificação constante do art. 71 da Resolução nº 35, de 1991, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 71. .........................................
I – A Gratificação de Atividade Legislativa de 150% (cento e cinqüenta por cento) sobre o último valor padrão de vencimento de cada nível para os servidores dos níveis I, II, e III.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Legislativa do Distrito Federal, de novembro de 1992
QUADRO DE CARGOS E VENCIMENTOS
DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Este texto não substitui o publicado no DCL nº 15, seção 1, 2 e 3 de 18/11/1992 p. 9, col. 2