SINJ-DF

Legislação Correlata - Resolução 67 de 13/02/1993

Legislação Correlata - Resolução 98 de 20/04/1995

RESOLUÇÃO Nº 59, DE 1992

Altera dispositivo das Resoluções nºs 35, de 1991, e 56, de 1992, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: 

Art. 1º Os valores constantes do Anexo I da Resolução nº 56 terão seus efeitos financeiros a partir de janeiro de 1993, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único. A antecipação com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 1992, que será compensada quando da revisão geral da remuneração dos servidores do quadro da Câmara Legislativa em janeiro de 1993, obedecerá ao seguinte:

I – 30% a partir do 1º de agosto de 1992, sobre o vencimento do mês de agosto de 1992;

II – 50% a partir de 1º de outubro de 1992, sobre o vencimento do mês de agosto de 1992, não incidindo sobre os 30% concedidos no item I.

Art. 2º A gratificação constante do art. 71 da Resolução nº 35, de 1991, passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 71.  .........................................

I – A Gratificação  de Atividade Legislativa de 150% (cento e cinqüenta por cento) sobre o último valor padrão de vencimento de cada nível para os servidores dos níveis I, II, e III.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Legislativa do Distrito Federal,     de novembro de 1992

DEPUTADO SALVIANO GUIMARÃES

Presidente

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS E VENCIMENTOS

DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

AGENTE DE APOIO

 

AUX. DE ADMINISTRAÇÃO

 

ASSISTENTE TÉCNICO

ASSISTENTE LEGISLATIVO

 

ASSESSOR TÉCNICO ASSESSOR LEGISLATIVO

NÍVEL I

 

NÍVEL II

 

NÍVEL III

 

NÍVEL IV

PADRÃO

VENCIMENTO

 

PADRÃO

VENCIMENTO

 

PADRÃO

VENCIMENTO

 

PADRÃO

VENCIMENTO

01

785.847,89

 

06

1.115.128,70

 

11

1.582.382,60

 

16

2.245.422,15

02

842.821,86

 

07

1.195.975,53

 

12

1.697.105,34

 

17

2.408.215,27

03

903.926,44

 

08

1.282.683,76

 

13

1.820.145,48

 

18

2.582.810,88

04

969.461,11

 

09

1.375.678,33

 

14

1.952.106,03

 

19

2.770.064,67

05

1.039.747,04

 

10

1.475.415,01

 

15

2.093.633,72

 

20

2.970.894,36

06

1.115.128,70

 

11

1.582.382,60

 

16

2.245.422,16

 

21

3.186.284,20

07

1.195.976,63

 

12

1.697.105,34

 

17

2.408.215,27

 

22

3.417.289,80

08

1.282.683,76

 

13

1.820.145,48

 

18

2.582.810,88

 

23

3.665.043,31

09

1.375.678,33

 

14

1.952.106,03

 

19

2.770.064,67

 

24

3.930.758,95

10

1.475.415,01

 

15

2.093.633,72

 

20

2.970.894,36

 

25

4.215.738,97

11

1.582.382,60

 

16

2.245.422,16

 

21

3.186.284,20

 

26

4.521.380,05

12

1.697.105,34

 

17

2.408.215,27

 

22

3.417.289,80

 

27

4.849.180,10

13

1.820.145,48

 

18

2.582.810,88

 

23

3.665.043,31

 

28

5.200.745,66

14

1.952.106,03

 

19

2.770.064,67

 

24

3.930.758,95

 

29

5.577.799,72

15

2.093.633,72

 

20

2.970.894,36

 

25

4.215.738,97

 

30

6.982.190,20

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 15, seção 1, 2 e 3 de 18/11/1992 p. 9, col. 2