Altera o Ato da Mesa Diretora n° 3, de 2023, que delega competência aos Membros da Mesa Diretora e dá outras providências, para adequá-lo às alterações promovidas pelas Resoluções nº 337 e nº 338, de 2023, na estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista os arts. 39 e 250 do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º O art. 2° do Ato da Mesa Diretora n° 3, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° Delegar competência aos Membros da Mesa Diretora para coordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades previstas nas Resoluções nº 337 e 338, de 2023, nas seguintes áreas de atuação:
I – Presidente: atividades relacionadas à Secretaria Legislativa, à Coordenadoria de Polícia Legislativa, à Coordenadoria de Cerimonial, à Procuradoria-Geral, à Comissão Permanente de Contratação e à Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Constas Especial;
II – Vice-Presidente: atividades relacionadas à Coordenadoria de Modernização e Inovação Digital e à Diretoria de Comunicação Social;
III – Primeiro-Secretário: atividades relacionadas à Diretoria de Gestão de Pessoas;
IV – Segundo-Secretário: atividades relacionadas à Diretoria de Administração e Finanças e ao Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal — Fascal;
V – Terceiro-Secretário: atividades relacionadas à Diretoria Legislativa, à Consultoria Legislativa, à Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária e às Secretarias das Comissões."
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 23 de janeiro de 2024.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 21, seção 2 de 30/01/2024 p. 11, col. 1