SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 564 de 06/06/2022

PORTARIA Nº 262, DE 22 DE MARÇO DE 2022

Institui o Comitê de Tecnologia da Informação – CTI, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e considerando o disposto nos incisos I e V, parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal; incisos V e XVI do artigo 182, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, regulamentado pelo Decreto nº 38.631, de 2017; Decreto Distrital nº 37.574, de 26 de agosto de 2012; Decreto Distrital nº 37.667, de 29 de setembro de 2016; na Instrução Normativa 04/2014/MPOG/SLTI e ainda o que preceitua o artigo 3º do Decreto Distrital nº 42.486, de 08 de setembro de 2021, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, o Comitê de Tecnologia da Informação - CTI, de caráter deliberativo, que tem por finalidade definir as estratégias e prioridades na gestão dos recursos e na implementação e acompanhamento de projetos relacionados à Tecnologia da Informação no âmbito desta Secretaria.

Art. 2º O Comitê de Tecnologia da Informação será composto pelos seguintes membros:

Art. 2º O Comitê de Tecnologia da Informação será composto pelos seguintes membros: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 343 de 11/04/2022)

I - Secretária de Estado de Educação;

I - Secretário de Estado de Educação; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 343 de 11/04/2022)

II - Secretário-Executivo;

II - Secretário-Executivo; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 343 de 11/04/2022)

III - Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;

III - Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 343 de 11/04/2022)

IV - Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa;

IV - Subsecretário de Educação Básica; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 343 de 11/04/2022)

V - Chefe da Assessoria de Relações Institucionais;

V - Subsecretário de Educação Inclusiva e Integral; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 343 de 11/04/2022)

VI - Subsecretária de Educação Básica;

VI - Subsecretário de Formação Continuada dos Profissionais de Educação; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 343 de 11/04/2022)

VII - Subsecretária de Educação Inclusiva e Integral;

VII - Subsecretário de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 343 de 11/04/2022)

VIII - Subsecretária de Formação Continuada dos Profissionais de Educação;

VIII - Subsecretário de Apoio às Políticas Educacionais; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 343 de 11/04/2022)

IX - Subsecretária de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação;

IX - Subsecretário de Gestão de Pessoas; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 343 de 11/04/2022)

X - Subsecretário de Apoio às Políticas Educacionais;

X - Subsecretário de Infraestrutura Escolar; e (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 343 de 11/04/2022)

XI - Subsecretária de Gestão de Pessoas;

XI - Subsecretário de Administração Geral. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 343 de 11/04/2022)

Parágrafo Único. Os titulares serão substituídos em suas ausências, afastamentos e impedimentos legais pelos respectivos substitutos dos cargos em comissão, função de confiança, de natureza especial ou de natureza política que exercem. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 343 de 11/04/2022)

XII - Subsecretário de Infraestrutura Escolar; e (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 343 de 11/04/2022)

XIII - Subsecretário de Administração Geral. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 343 de 11/04/2022)

Art. 2º O Comitê será presidido pela Secretária de Educação do Distrito Federal e, nas suas ausências, pelo Secretário-Executivo.

Art. 3º Compete à Subsecretária de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, a atribuição de Secretariado Executivo do Comitê, auxiliando a Presidência na coordenação e supervisão das atividades.

Art. 3º Compete ao Subsecretário de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação a atribuição de Secretariado Executivo do Comitê, auxiliando a Presidência na coordenação e supervisão das atividades e ao Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos a atribuição de Secretário-Geral. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 343 de 11/04/2022)

Art. 4º O Comitê deverá publicar Regimento Interno para formalizar as responsabilidades e as atribuições inerentes ao acompanhamento do PDTIC, por parte de seus membros.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 454, de 09 de dezembro de 2019, publicada no DODF nº 236, de 12 de dezembro de 2019.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 1, 2 e 3 de 24/03/2022 p. 27, col. 1