SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 1961 de 06/03/1972

DECRETO N°. 1.680, DE 28 DE ABRIL DE 1.971.

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 2719 de 30/09/1974)

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 3077 de 03/12/1975)

Altera o Art. 6°. do Decreto "N" n°. 464, de 10 de dezembro de 1965.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, item II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1º. - O Art. 6°. do Decreto "N" nº 464, de 10 de dezembro de 1965, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 6°. - O Conselho Rodoviário será composto de oito (8) membros:

a) - três (3) membros de livre escolha e nomeação do Governador do Distrito Federal:

b) - o Diretor-Geral do DER-DF:

c) um representante da Secretaria de Viação e Obras:

d) - um representante da Secretaria de Agricultura e Produção:

e) -um representante do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - 12ª. Região:

f) - um representante da Associação de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos do Distrito Federal.

§ 1° - O Presidente será engenheiro civil e indicado pelo Governador do Distrito Federal dentre os membros relacionados na alínea "a".

§ 2° - Os membros relacionados nas alíneas "c", "d", "e" e "f" serão nomeados pelo Governador do Distrito Federal, mediante indicação dos órgãos e entidades representadas.

§ 3° - Os membros a que se referem as alíneas "e" e "f serão nomeados para um período de dois (2) anos, não podendo servir em dois (2) períodos consecutivos.

Art. 2°. - Este decreto entrará am vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições am contrário.

Distrito Federal, 28 de abril de 1.971.

83° da República e 12° de Brasília

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

DELPHO PEREIRA DE ALMEIDA

Secretário de Viação e Obras

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63 de 30/04/1971

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1, 2 e 3 de 30/04/1971 p. 4, col. 1