Legislação Correlata - Decreto 1961 de 06/03/1972
(Revogado(a) pelo(a) Decreto 2719 de 30/09/1974)
(Revogado(a) pelo(a) Decreto 3077 de 03/12/1975)
Altera o Art. 6°. do Decreto "N" n°. 464, de 10 de dezembro de 1965.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, item II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1º. - O Art. 6°. do Decreto "N" nº 464, de 10 de dezembro de 1965, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6°. - O Conselho Rodoviário será composto de oito (8) membros:
a) - três (3) membros de livre escolha e nomeação do Governador do Distrito Federal:
b) - o Diretor-Geral do DER-DF:
c) um representante da Secretaria de Viação e Obras:
d) - um representante da Secretaria de Agricultura e Produção:
e) -um representante do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - 12ª. Região:
f) - um representante da Associação de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos do Distrito Federal.
§ 1° - O Presidente será engenheiro civil e indicado pelo Governador do Distrito Federal dentre os membros relacionados na alínea "a".
§ 2° - Os membros relacionados nas alíneas "c", "d", "e" e "f" serão nomeados pelo Governador do Distrito Federal, mediante indicação dos órgãos e entidades representadas.
§ 3° - Os membros a que se referem as alíneas "e" e "f serão nomeados para um período de dois (2) anos, não podendo servir em dois (2) períodos consecutivos.
Art. 2°. - Este decreto entrará am vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições am contrário.
Distrito Federal, 28 de abril de 1.971.
83° da República e 12° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63 de 30/04/1971
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1, 2 e 3 de 30/04/1971 p. 4, col. 1