SINJ-DF

DECRETO N° 2.719 DE 30 DE SETEMBRO DE 1.974.

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 3077 de 03/12/1975)

Modifica os artigos 6° e 9° do Decreto "N" n° 464, de 10 de dezembro de 1965, que organiza o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20 item II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o constante do processo número 045.337/73,

DECRETA:

Art. 1° - Os artigos 6º e 9° do Decreto "N" n° 464, de 10 de dezembro de 1965, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 6° - O Conselho Rodoviário do Distrito Federal será composto dos seguintes membros:

a) Presidente;

b) Diretor-Geral do DER-DF;

c) Representante do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem;

d) Representante do Departamento de Arquitetura e Urbanismo - SVO;

e) Representante do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura 12º Região;

f) Representante do Clube de Engenharia de Brasilia;

g) Representante da Secretaria de Governo;

h) Respresentante da Procuradoria Geral do Distrito Federal ou Consultoria Jurídica do GDF,

Parágrafo 1° - O Presidente será o Secretário de Viação e Obras, que terá, além do voto comum, o de qualidade.

Parágrafo 2º - Os membros indicados nas alíneas "c" e "h" serão nomeados pelo Governador, mediante indicação dos órgãos e entidades representadas, com mandado de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por igual período.

Parágrafo 3° - São membros natos do Conselho Rodoviário do Distrito Federal o Secretário de Viação e Obras do Distrito Federal e o Diretor-Geral do DERDF, ou seus substitutos em exercício.

Art 9° - As deliberações do Conseiho Rodoviário sobre os assuntos constantes dos incisos I, II, V, VII, IX, XIV e XV, do artigo 5º , deste Decreto, serão encaminhados ao Governador do Distrito Federal, devidamente informados e através da Secretaria de Viação e Obras".

Art. 2° - O presente Decreto integra o livro III, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 4°, do Decreto n° 1.891, de 21 de dezembro de 1971

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua pubicação, revogados os Decretos n°s 1.680, de 28 de abril de 1971, e 1.961, de 06 de março de 1972.

Distrito Federal, 30 de setembro de 1.974.

86° da República e 15° de Brasilia.

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

JOSÈ AFFONSO DE BARROS MENUSIER

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

WLADIMIR DO AMARAL MURTINHO

NEWTON MUYLAERT DE AZEVEDO

MARIVAL PEREIRA TAPIOCA

SIZINIO DÊ ANDRADE GALVÃO

ROMULO TEIXEIRA MARINHO

PEDRO DO CARMO DANTAS

AIMÊ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151 de 02/10/1974

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, seção 1, 2 e 3 de 02/10/1974 p. 1, col. 1