(Revogado(a) pelo(a) Decreto 3077 de 03/12/1975)
Modifica os artigos 6° e 9° do Decreto "N" n° 464, de 10 de dezembro de 1965, que organiza o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20 item II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o constante do processo número 045.337/73,
Art. 1° - Os artigos 6º e 9° do Decreto "N" n° 464, de 10 de dezembro de 1965, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 6° - O Conselho Rodoviário do Distrito Federal será composto dos seguintes membros:
c) Representante do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem;
d) Representante do Departamento de Arquitetura e Urbanismo - SVO;
e) Representante do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura 12º Região;
f) Representante do Clube de Engenharia de Brasilia;
g) Representante da Secretaria de Governo;
h) Respresentante da Procuradoria Geral do Distrito Federal ou Consultoria Jurídica do GDF,
Parágrafo 1° - O Presidente será o Secretário de Viação e Obras, que terá, além do voto comum, o de qualidade.
Parágrafo 2º - Os membros indicados nas alíneas "c" e "h" serão nomeados pelo Governador, mediante indicação dos órgãos e entidades representadas, com mandado de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por igual período.
Parágrafo 3° - São membros natos do Conselho Rodoviário do Distrito Federal o Secretário de Viação e Obras do Distrito Federal e o Diretor-Geral do DERDF, ou seus substitutos em exercício.
Art 9° - As deliberações do Conseiho Rodoviário sobre os assuntos constantes dos incisos I, II, V, VII, IX, XIV e XV, do artigo 5º , deste Decreto, serão encaminhados ao Governador do Distrito Federal, devidamente informados e através da Secretaria de Viação e Obras".
Art. 2° - O presente Decreto integra o livro III, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 4°, do Decreto n° 1.891, de 21 de dezembro de 1971
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua pubicação, revogados os Decretos n°s 1.680, de 28 de abril de 1971, e 1.961, de 06 de março de 1972.
Distrito Federal, 30 de setembro de 1.974.
86° da República e 15° de Brasilia.
JOSÈ AFFONSO DE BARROS MENUSIER
AIMÊ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151 de 02/10/1974 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, seção 1, 2 e 3 de 02/10/1974 p. 1, col. 1