SINJ-DF

DECRETO Nº 15.886, DE 1º DE SETEMBRO DE 1994.

Prorroga prazo fixado nos Decretos nºs 15.765, de 13 de julho de 1994, 15.767, de 14 de julho de 1994, e 15.814, de 5 de agosto de 1994.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo era vista o disposto no art. 206, inciso IV, do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, e nos arts. 2º e 3º da Lei nº 656, de 21 de janeiro de 1994, DECRETA:

Art. 1º Fica a Secretaria de Fazenda e Planejamento autorizada a receber até 6 de setembro de 1994, os requerimentos de que tratam os seguintes dispositivos legais:

I - art. 3º do Decreto nº 15.765, de 13 de julho de 1994;

II - parágrafo único do art. 1º e art. 4º do Decreto nº 15.767, de 14 de julho de 1994;

III - art. 3º do Decreto nº 15.814, de 5 de agosto de1994.

Art. 2º Este Decreto entra era vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de SETEMBRO de 1994.

106º da República e 35º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172, seção 1, 2 e 3 de 02/09/1994 p. 1, col. 1