SINJ-DF

DECRETO N° 16.079, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1994.

Introduz alteração no Decreto n° 15.470, de 28 de fevereiro de 1994.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 128, de 20 de outubro de 1994, homologado pelo Decreto Legislativo n° 040/94, de 18 de novembro de 1994, ratificado nacionalmente pelo Ato COTEPE n° 12, de 08 de novembro de 1994, DECRETA:

Art. 1° O Caderno II do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, com a redação dada pelos Decretos n° 15.663, de 24 de maio de 1994, n° 15.701, de 7 de junho de 1994 e n° 15.838, de 16 de agosto de 1994, fica alterado como segue:

"Caderno II

Redução de Base de Cálculo

(operações ou prestações a que se refere o artigo 10 deste Regulamento)

O anexo consta no DODF.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de NOVEMBRO de 1994.

106° da República e 35° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 226, seção 1, 2 e 3 de 25/11/1994 p. 3, col. 1