Legislação correlata - Decreto 16079 de 24/11/1994
Implementa, no Distrito Federal, o Convênio ICMS 44/94, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o art. 56 da Lei nº 7, de 29 de dezembro de 1988, e o Decreto Legislativo nº 32, de 29 de abril de 1994; DECRETA:
Art. 1º Fica implementado o Convênio ICMS 44/94, que dispõe sobre substituição tributária e redução da base de cálculo em operações com veículos, na forma do Anexo único a este Decreto.
Art. 2º O Caderno II do Anexo I do Regulamento do ICMS fica alterado como segue:
(operações ou prestações a que se refere o artigo 10 deste Regulamento)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial:
I - os itens 38 e 40 do Caderno II do Anexo I do Regulamento do ICMS;
II - os Decretos nº 14.311, de 28 de outubro de 1992; nº 14.312, de 28 de outubro de 1992 e nº 14.746, de 27 de maio de 1993.
106° da República e 35º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1, 2 e 3 de 08/06/1994 p. 2, col. 1