Legislação Correlata - Decreto 2700 de 02/09/1974
(Revogado(a) pelo(a) Decreto 2864 de 21/03/1975)
Acrescenta um parágrafo ao artigo 1º. do Decreto nº 1.417, de 13 de agosto de 1970, que regula disposições sobre a permissão de atividades comerciais em construções de madeira e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, item II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1º. - O artigo 1º. do Decreto nº 1417, de 13 de agosto de 1970, que regula disposições sobre a permissão de atividades comerciais em construções de madeira e dá outras providências, passa a vigorar com mais oparágrafo seguinte:
§ 3º. - As Administrações Regionais poderão, excepcionalmente e a título precário, permitir, pelo prazo de 1 (um) ano, as atividades comerciais em edificação de madeira, fora do zoneamento fixado, desde que tenham sido ou venha a ser removidas por execução de programas de erradicação de "invasões", e ouvida a CoAU que definirá as condições de localização provisória do referido comércio.
Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.
Distrito Federal, 16 de dezembro de 1971
83º da República e 12º. de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191, seção 1, 2 e 3 de 16/12/1971 p. 1, col. 2