SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 536, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1995

(Revogado(a) pelo(a) Instrução 547 de 31/01/1996)

(Revogado(a) pelo(a) Instrução 687 de 03/12/1998)

A DIRETORA EXECUTAVA DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o Inciso XXII, do Artigo 80, do R£ gimento da Entidade, resolve:

Alterar a Instrução Nº 386, publicado no DODF Nº 232, de 25 de novembro de 1991 - Suplemento, conforme se segue:

1 - Adite-se ao Quadro 2.1.2 - Carga horária 40h/semanais:

Atividades de Regência de Classe Atividades de Coordenação Pedagógica Atividades Pedagógicas/Rec. outras
20 horas 20 horas (Coord.) ---

2 - Dê nova redação ao item VI

VI - "Será prioridade para o Sistema de Ensino Oficial do Distrito Federal, assegurar a existência do Coordenador Pedagógico no nível local, sendo indispensável o exercício da coordenação pedagógica à atividade de regência de classe, com todos os direitos e vantagens do regente de classe."

ISAURA BELLONI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 213, seção 1, 2 e 3 de 06/11/1995 p. 3, col. 1