(Revogado(a) pelo(a) Instrução 547 de 31/01/1996)
(Revogado(a) pelo(a) Instrução 687 de 03/12/1998)
A DIRETORA EXECUTAVA DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o Inciso XXII, do Artigo 80, do R£ gimento da Entidade, resolve:
Alterar a Instrução Nº 386, publicado no DODF Nº 232, de 25 de novembro de 1991 - Suplemento, conforme se segue:
1 - Adite-se ao Quadro 2.1.2 - Carga horária 40h/semanais:
Atividades de Regência de Classe | Atividades de Coordenação Pedagógica | Atividades Pedagógicas/Rec. outras |
20 horas | 20 horas (Coord.) | --- |
2 - Dê nova redação ao item VI
VI - "Será prioridade para o Sistema de Ensino Oficial do Distrito Federal, assegurar a existência do Coordenador Pedagógico no nível local, sendo indispensável o exercício da coordenação pedagógica à atividade de regência de classe, com todos os direitos e vantagens do regente de classe."
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 213, seção 1, 2 e 3 de 06/11/1995 p. 3, col. 1