SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 547, DE 31 DE JANEIRO DE 1996

(Revogado(a) pelo(a) Instrução 601 de 13/02/1997)

O DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXII, do Art. 80 do Regimento da Entidade e,

Considerando o disposto na Lei nº 5692, de 11 de agosto de 1971 e a Carreira Magistério Público do Distrito Federal, instituída pela Lei nº 66, de 18 de dezembro de 1989;

Considerando que os critérios para distribuição de carga horária aos professores da Rede Oficial de Ensino devem ser conhecidos, para que os mesmos possam concorrer em igualdade de condições;

Considerando a importância da reformulação e aperfeiçoamento dos critérios de distribuição de carga horária aos professores, permitindo-lhes um maior envolvimento na constituição de uma nova qualidade de ensino, fator integrante da proposta pedagógica da Escola Candanga, comprometida ainda com a gestão democrática e com a garantia do acesso e permanência do aluno na escola pública; resolve:

1. Aprovar oa Critérios para distribuição de carga horária aos professores da Rede Oficial de Ensino do Distrito Federal.

2. Atribuir ao Departamento de Pedagogia por meio de suas Divisões, ao Departamento Geral de Administração por meio da Divisão de Pessoal e da Divisão de Recursos Humanos, às Diretorias Regionais de Ensino e aos Estabelecimentos de Ensino a responsabilidade pela aplicação destas normas, bem como pelo seu controle e fiel observância, no que couber.

3. Determinar que esta Instrução entre em vigor nesta data, revogadas as Instruções nº 386, de 21 de novembro de 1991 e nº 536 de 03 de novembro de 1995 e demais disposições em contrário.

ISAURA BELUMI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 26, seção 1, 2 e 3 de 06/02/1996 p. 1089, col. 1