SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 687, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1998

(Revogado(a) pelo(a) Instrução 725 de 03/12/1999)

O DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XXII do Art. 80 do Regimento da Entidade, resolve:

1. Aprovar as normas referentes ao processo de coordenação pedagógica nos niveis local, intermediário e central.

2. Atribuir ao Departamento de Pedagogia\Divisões Internas e Divisões Regionais de Ensino, à Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais de Educação e aos Estabelecimentos de Ensino, a responsabilidade pela aplicação destas normas, bem como seu controle e fiel observância, no que couber.

3. Revogar Instrução Normativa N° 250 de 13 de junho de 1988, a Instrução Normativa N° 386, de 25 de novembro de 1991, a Instrução Normativa Nº 536, de 03 de novembro de 1995, Instrução Normativa N° 546 de 10 de janeiro de 1996, Instrução Normativa N° 642, de 15 de dezembro de 1997 e as disposições em contrário.

4. Determinar que esta Instrução entre em vigor na data de sua publicação.

JACY BRAGA RODRIGUES

ANEXO I

I - Da concepção

A Coordenação Pedagógica constitui-se estratégia privilegiada do Sistema Público de Ensino do Distrito Federal, destinada a dar suporte ao desenvolvimento do currículo das escolas da rede pública na perspectiva de assegurar as condições objetivas de melhoria da qualidade da educação nela produzida. Essa estratégia objetiva garantir aperfeiçoamento a todos os profissionais do magistério e especialistas em educação, viabilizar o espaço e as condições para a implementação da gestão democrática e consolidar a ação coletiva da escola, entendida aqui, como condicionante do debate e da reflexão no trabalho de elaboração do planejamento unificado do trabalho escolar.

Nesta dimensão, é importante registrar que a coordenação pedagógica representa uma conquista política, na valorização dos profissionais docentes e que o Distrito Federal representa hoje referencial dessa conquista para os demais estados brasileiros. Ao entender que uma política de Coordenação dessa natureza impõe a todos os sujeitos envolvidos no processo, uma reflexão sobre a importância da efetivação, da validade e da otimização do tempo destinado às atividades de coordenação, torna-se indispensável um permanente processo de avaliação e de replanejamento deste trabalho por parte daqueles que fazem o dia-a-dia da escola.

O tempo de coordenação se define como tempo de aperfeiçoamento, de autoformação, de avaliação da prática cotidiana e de organização, identificação e experienciação de alternativas didático-metodológicas capazes de intervir mais eficazmente no desempenho dos educadores e dos alunos, visando à qualificação do processo pedagógico.

Assim compreendida, a estratégia de Coordenação Pedagógica, sem negar o papel relevante e decisivo de seu coordenador, deixa de ser responsabilidade exclusiva do mesmo, supera o entendimento que a reduz ao limite do dia da coordenação, que é uma de suas possibilidades, para ganhar contornos de espaço que viabiliza discussões, construções, descobertas e condições objetivas de planejamento e execução do fazer pedagógico.

II - Da equipe de articulação da coordenação pedagógica

2.1. Em nível local

O planejamento e a operacionalização da Coordenação Pedagógica, no âmbito da escola, e de responsabilidade de sua a equipe de educadores e será articulada por um colegiado formado pelo diretor, vice-diretor, assistentes, coordenadores pedagógicos e especialistas em educação, quando houver.

2.2. Em nível intermediário

O planejamento e a operacionalização da Coordenação Pedagógica, no âmbito da Divisão de Regional de Ensino, é de responsabilidade das equipes pedagógicas que a compõem e será articulada por um colegiado formado pelo diretor e seus assistentes, chefes de cada seção da DRE e diretores dos estabelecimento de ensino.

2.3. Em nível central

O planejamento e a operacionalização da Coordenação Pedagógica, em nivel central, é de responsabilidade do Departamento de Pedagogia/Divisões internas e Divisões Regionais de Ensino, sendo articulada por um colegiado composto pelo Departamento de Pedagogia/Divisões e representantes da Diretoria Executiva, do Departamento de Planejamento, do Departamento de Inspeção de Ensino e da Escola de Aperfeiçoamento de Profissionais da Educação.

III - Do coordenador pedagógico

3.1. Atribuições

Na perspectiva do Projeto Político-pedagógico Escola Candanga: Uma Lição de Cidadania, a organização do trabalho pedagógico pressupõe a superação da histórica divisão entre os sujeitos que pensam e os que executam. Nos últimos quatro anos, os estudos, cursos, vivências e os debates promovidos nos níveis local, intermediário e central contribuíram em muito para a ampliação da compreensão acerca do papel e das atribuições do Coordenador Pedagógico.

Desta compreensão define-se o papel deste agente de transformações, como sendo aquele que trabalha com os professores e não para os professores.

Definida, assim sua importância para o fazer pedagógico, este projeto nega qualquer atribuição messiânica a este profissional e o entende como mediador dos conflitos e das contradições, de um lado, e, por outro, reconhece-o como catalizador da criatividade, da inventividade e da originalidade que emergem das relações e interações pessoais e profissionais que são construídas no cotidiano da escola. São estes valores que devem sustentar o desempenho das seguintes atribuições pelo Coordenador Pedagógico:

• participar da elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do projeto politico-pedagógico da escola e da Divisão Regional de Ensino e do Sistema;

• articular ações entre professores, a direção e equipes da DRE, assegurando o fluxo de informações;

• participar dos encontros promovidos pela DRE, EAPE e DP;

• divulgar e motivar a equipe de educadores a participar de encontros, seminários, palestras, cursos, etc., visando ao aperfeiçoamento da mesma;

• mobilizar os professores para a implementação do trabalho interdisciplinar;

• oportunizar o trabalho coletivo e interativo de reflexão e de relatos de experiências pedagógicas entre os professores que possibilitem a melhoria da qualidade de ensino;

• articular os diversos serviços pedagógicos executados no interior da escola;

• divulgar e estimular o uso de recursos técnico-pedagógicos no âmbito da escola;

• implementar estratégias de recepção e orientações aos professores recémadmitidos, relativas ao projeto politico-pedagógico, aos princípios de convivência social e às rotinas da escola;

• definir e implementar estratégias e canais efetivos de participação da comunidade nas ações desenvolvidas pela escola.

3.2. Escolha em nível local

Compreendida como estratégia determinadora da melhoria da qualidade da educação produzida pela rede pública de ensino, a Coordenação Pedagógica se fundamenta nos principies da Gestão Democrática e da Valorização dos Profissionais de Educação. Por isso, a escolha do Coordenador Pedagógico deve ser definida pelo debate democrático em que a participação de todos professores/especialistas em educação da escola seja entendida como imprescindível. A garantia deste nível de participação na escolha do coordenador atribui a eles a legitimidade e o reconhecimento do coletivo em que atua. Dessa forma, não se justifica nenhuma escolha de profissional para essa função por imposição da direção da escola.

3.2.1. Critérios e estratégias:

a) participarão do processo de escolha do Coordenador:

• nas escolas com seriação, todos os professores/especialistas do turno e

• nas escolas com fases, de formação, os professores/especialistas de todas as fases dos dois turnos. 

b) a escolha do coordenador ocorrerá no início do ano letivo sempre que possível antes da distribuição da carga horária.

c) procedida a escolha do Coordenador Pedagógico, o ato deve ser registrado em documento próprio nos termos dos Princípios da Convivência Social Regimento da Escolas Públicas do DF)

3.3. Distribuição da carga horária semanal em nível local

Coordenador em escolas com fases de formação:

Atividades de coordenação pedagógica Atividades em lab. De aprendizagem
30 horas 10 horas

Coordenador em escolas seriadas:

Atividades de coordenação pedagógica Atividades de regência de classe
20 horas 20 horas

IV - Da dinâmica e organização em nível local

4.1. Escolas com Fases de Formação

A organização do trabalho da coordenação pedagógica em escolas com fases de formação está baseada em três princípios fundamentais:

• desenvolvimento global do ser humano

• trabalho coletivo dos profissionais da escola

• a organização flexível cio trafcalíio pedagógico (tempos, espaços, agrupamento de alunos e etc.;

4.1.1. Tendo em vista, os princípios expressos no item anterior, as 15 horas semanais de coordenação pedagógica deverão estar organizadas em 5 momentos de 3 horas cada, conforme quadro l do anexo II.

4.1.2. As cargas horárias de coordenação pedagógica dos professores 20 horas atuantes na 3ª Fase serão distribuídas em 3 horas diárias, conforme quadro abaixo. Tal distribuição deve contemplar, sempre que possível, em ordem de prioridade, o momento da coordenação do coletivo de toda a escola e o momento de coordenação da dimensão formadora da adolescência.

DISTRIBUIÇÃO DA CARGA DE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DOS PROFESSORES 20h

08 horas
03 horas 03 horas 2 horas
06 horas de coordenação pedagógica
03 horas 03 horas

4.2. Escolas com Seriação/Educação Infantil/Educação de Jovens e Adultos

A coordenação em nível local deverá reunir-se com todos os professores nos respectivos dias de coordenação, conforme quadro de horário em anexo, ficando estabelecido que 50% da coordenação mensal será de caráter interdisciplinar e se destinará à discussão de temas comuns, acerca da construção do projeto politico-pedagógico da escola. Os 50% restantes de coordenação serão destinados a encontros dentro de cada área/série, seja de capacitação, seja de socialização de experiências e metodologias entre os pares.

V - Da modulação

5.1. Em nível local: 0 quantitativo de coordenadores pedagógicos dependerá da especificidade da escola, de acordo com o disposto abaixo;

5.1.1. Escolas com Fases de Formação:

a) As escolas terão direito a coordenador pedagógico com jornada de 40 horas semanais, conforme indica a tabela abaixo:

• de 06 a 16 turmas - 01 coordenador

• de 17 a 32 turmas - 02 coordenadores

• de 33 a 48 turmas - 03 coordenadores

• 49 ou mais turmas - 04 coordenadores

b) Escolas rurais com até 05 turmas deverão formar grupos de professores de 02 estabelecimentos de ensino, próximos geograficamente, para terem direito a 01 coordenador itinerante de 40 horas. O mesmo terá exercício na escola com maior número de turmas e seu trabalho será organizado pelo coletivo das escolas com acompanhamento da Seção de Coordenação Pedagógica de sua respectiva DRE.

5.1.2. Escolas com Seriação/Educação Infantil/Educação de Jovens e Adultos:

As escolas terão direito a coordenador com jornada de 20 horas semanais, conforme tabela abaixo:

• de 06 a 16 turmas por turno - 01 coordenador

• de 17 a 32 turmas por turno - 02 coordenadores

• 33 ou mais turmas por turno - 03 coordenadores

5.1.3. Escolas com Fases de Formação, Seriação e Educação Infanti quantitativo de turmas não se enquadre nos itens 5.1.1 e 5.1.2 e atendam a mais de 05 turmas, terão direito a 01 coordenador 40 horas.

5.1.4. Escolas-Parques, CIL , CEP, Centros de Ensino Especial e Vinculadas ao Departamento de Pedagogia, obedecerão critérios específicos acordados no momento dos trabalhos de modulação docente.

5.2. Em nível intermediário:

5.2.1. A Seção de Coordenação Pedagógica de cada Divisão Regional de Ensino terá una equipe única de coordenadores pedagógicos e sua função principal é o acompanhamento do desenvolvimento do currículo da Educação Básica. É de igual responsabilidade de toda essa equipe o acompanhamento dos serviços do núcleo de tecnologia da educação; quando houver, da oficina pedagógica, do atendimento psicopedagógico, da orientação educacional e da biblioteca.

5.2.2. O quantitativo de coordenadores por equipe será proposto por cada DRE ao Departamento de Pedagogia e terá como parâmetros o número de escolas atendidas e número de turmas.

5.2.3. A coordenação pedagógica do Ensino Especial será articulada pela Seção de Coordenação Pedagógica em conjunto com o Centro de Ensino Especial.

5.3. Em nível central:

5.3.1. Haverá nas divisões internas do Departamento de Pedagogia equipes de coordenadores. O quantitativo de coordenadores por equipe será proposto a Direção do DP e terá como parâmetros, as diretrizes, os projetos e ações desenvolvidas pela Rede Pública de Ensino.

VI - Das Disposições Gerais:

6.1. A participação dos profissionais de educação em todas as atividades de coordenação pedagógica em nível local, intermediário e central é de caráter obrigatório, sendo vetado à direção do estabelecimento de ensino a dispensa de profissionais dessas atividades salvo os casos previstos em lei.

6.2. Nas escolas seriadas/educação infantil/educação de jovens e adultos e ensino especial, os horários de início e término da coordenação pedagógica serão sempre os horários de início e término do turno.

6.3. Os professores regentes em turmas de 1a, 2a e  3a fases de formação/turmas de reintegração terão pelo menos 1h 30 min (uma hora e trinta minutos) de intervalo entre o período de regência e o período de coordenação.

6.4. Os tempos vagos do professor constituem-se, nos limites da instrução normativa da distribuição carga horária, tempos de coordenação pedagógica destinados ao complemento das atividades de estudos, pesquisa e planejamento.

6.5. Será prioridade para o Sistema Público de Ensino do Distrito Federal, assegurar a existência do coordenador pedagógico em nível local, intermediário e central.

6.6. Considerando as peculiaridades do trabalho da Coordenação Pedagógica, o coordenador do nível local gozará férias e recessos juntamente com os demais membros da equipe de professores regentes da escola.

ANEXO II

QUADROS DE ORGANIZAÇÃO SEMANAL DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA 

QUADRO 1 - FASES DE FORMAÇÃO

Segunda-Feira (3 horas)

1° Momento: Coordenação coletiva por fase

Reservado para o planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades relativas ao projeto político-pedagógico da escola. Desse momento devem participar coordenadores pedagógicos, orientador educacional, direção da escola, todos os professores de 1a, 2a e 3a Fases de Formação, de classes especiais, de turmas de reintegração e atuantes em biblioteca/sala de leitura.

Reservado, também, para que os profissionais da escola coletivamente planejem e avaliem ação pedagógica desenvolvida para cada fase de formação.

Terça-Feira (3 horas)

2º Momento: Coordenação por idade-turmas

Reservado ao trabalho coletivo dos profissionais que atuam com alunos de uma mesma idade/faixa etária.

Observações:

• No caso da 3ª Fase de Formação, estarão juntos os profissionais de uma mesma dimensão formadora da adolescência que atuam com alunos de uma mesma faixa etária. Assim, teremos por exemplo, em relação as turmas de 12-13 anos, os profissionais divididos em três grupos, de acordo com dimensão formadora:

→ Relação com a natureza: professores de Matemática e CFB

→ Relação com a sociedade: professores de História e Geografia

→ Relação com as múltiplas linguagens: professores de LEM, Português, Educação Física e Educação Artística

• Os professores que atuam com turmas de reintegração/projetos de aceleração deverão aproveitar esse momento para juntos promoverem atividades tendo em vista às especificidades dessas turmas.

• Os professores que atuam com classes especiais poderão estar reunidos com professores de outras escolas no Centro de Ensino Especial, de acordo com a modalidade que atuam.

Quarta-Feira (3 horas)

3° Momento: estudo e pesquisa

Reservado para o professor desenvolver atividades relativas as suas necessidade específicas de planejamento, pesquisa e estudo

Quinta-Feira (3 horas)

4° Momento: cursos e encontros promovidos pelo DP/EAPE/DRE

Observação:

• Quando não ocorrer programação de atividades para esse momento, os professores desenvolverão ações que visem a autoformação por meio de grupos de estudos.

Sexta-Feira (3 horas)

5° Momento: cursos e encontros promovidos pelo DP/EAPE/DRE

Observação:

• Quando não ocorrer programação de atividades para esse momento, os professores desenvolverão ações que completem o planejamento, a pesquisa e o estudo relativo ao 2° e ao 3° momento de coordenação.

QUADRO 2 - SERIAÇÃO/EDUCAÇÃO INFANTIL/EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

DIAS DA SEMANA ÁREA DE ATUAÇÃO
Segunda-feira Dinamização, Ensino Religioso, Práticas de Trabalho, Educação Artística, Metodologia da Educação Artística.
Terça-Feira Matemática, Física, Metodologia da Matemática, Estágio de Magistério, Didática Geral, Estrutura e Funcionamento do Ensino de 1° Grau e Prática de Ensino/Estágio, 3a série do ensino fundamental, Pré-Esc. 3° período. Ensino Supletivo/Fase I e Nivelamento
Quarta- feira Quarta-feira Português, LEM, Metodologia da Linguagem, Creche Maternal, Pré-Esc. 2° período, 4a série do ensino fundamental, Ensino Supletivo/Fase II - Nível I
Quinta-Feira 1a Classe de Alfabetização, Ciências Fisicas e Biológicas/ Programa de Saúde, Química, Biologia/ Programa de Saúde, Educação Física, Psicologia, Psicologia da Educação, Metodologia da Iniciação às Ciências, Pré-Esc. 1° período, Creche Berçário, Ensino Supletivo/Fase II - Nível II
Sexta-Feíra 2a Classe de Alfabetização, , Geografia, Filosofia, Filosofia da Educação, Metodologia de Estudos Sociais, Sociologia , Sociologia da Educação, História, História da Educação, Orientação Educacional, Atendimento Psicopedagógico, Atendimento Diagnóstico, Ensino Supletivo/Fase II - Níveis III e IV

QUADRO 3 - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

DIAS DA SEMANA ÁREA DE ATUAÇÃO
Segunda-feira Topografia, Agricultura, Mecanização Agrícola, Irrigação e Drenagem, Culturas/ Fruticulturas e Culturas Extensivas, Direito e Legislação, Mecanografia e Proc. de Dados, Análise de Circuitos, Elementos de Proc. de Dados, Sist. de Comunicação, Organização e Normas, Direito Aplicado
Terça-Feira Matemática Aplicada, Estatística, Custos, Cont. Geral, Cont. Comercial, Cont. Bancária, Física, solos, Máq e Equipamentos, Cosnt. e Instalações, Práticas Hortigranjeiras, Cult/Prod, de Mudas e Jardinagem, Cont. e Custos, Op. e sist. Financeiros, Op. Bancárias, Est. e anal. De Balanços, Cont. e Noções de Custos, Estágio.
Quarta-feira Desenho e Topografia, Construção/ Técnica de Construção, Instalação Hidrossanitárias e Instalações de Secretariado, Estenografia, Vestuário, Artes e Habitação, Datilografia, Desenho, Técnica de Arquivo, Desenho Aplicado, Prática de Escritório.
Cuinta-Feira Zootécnica, Patologia, Fisiologia, Fundamentos de Assistência de Saúde/Doenças Transmissíveis e puericultura, Biologia e Programa de Saúde, Alimentação e Nutrição, Psicologia e Ética, Contabilidade Pública, Cont. Industrial e Agrícola, eletricidade, Eletrônica, Laboratório, técnicas Digitais e Eletrônica Linear, Informática, Psicologia das Relações Humanas, Rei. Pub. E Humanas no Trabalho, Criações, Fundamentos de Extensão Rural, Culturas/ Olericultura, Análises Clínicas.
Sexta-Feira Higiene, Higiene e Enfermagem, Fundamentos de Assistência de Saúde/Defesa da Saúde, estrutura de Saúde, Noções de Saúde e Bem-Estar Social, Noções de Atendimento de Emergência, Câmbio e Valores, Elementos de Administração Geral, Elementos de Economia, Administração do Lar, Economia e Mercados, Administração de Pessoa, Administração e Controle, organização e Economia Rural, História Económica.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 231, seção 1, 2 e 3 de 07/12/1998 p. 12, col. 2