SINJ-DF

PORTARIA Nº 232, DE 28 DE AGOSTO DE 2013.

(revogado pelo(a) Portaria 14 de 24/01/2020)

(revogado pelo(a) Portaria 274 de 15/08/2019)

Estabelece a distribuição dos Supervisores das Unidades Escolares da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n° 31.195, considerando o resultado do Censo Escolar do Distrito Federal de 2013, bem como o disposto no Decreto nº 33.502, de 23 de janeiro de 2012, alterado pelo Decreto nº 34.121, de 25/01/2013, RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecida, na forma do Anexo I desta Portaria, a distribuição dos Supervisores das unidades escolares desta Secretaria para o período 2013-2014, observada a metodologia estabelecida conforme artigo 1º do Decreto nº 33.502/2012, alterado pelo Decreto nº 34.121/2013.

Art. 2º O banco de funções de que trata o artigo 2º do Decreto nº 33.502/2012 é o constante do Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Os quantitativos a que se referem os Anexos I e II desta Portaria passam a viger a partir de 09 de setembro de 2013.

Art. 4º A unidade escolar que, por força desta Portaria, tiver alterada a quantidade de Supervisores que lhe foi atribuída nos termos das Portarias SEDF nº 34/2013 e nº 120/2013, informará ao Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, por meio da Coordenação Regional de Ensino a que estiver vinculada:

I – Na hipótese de redução do número de Supervisores, total ou por turno, aqueles ocupantes cuja designação deverá cessar ou ser alterada; e,

II – Na hipótese de aumento do número de Supervisores, as indicações para as respectivas designações.

Parágrafo único. As informações de que trata o inciso I deste artigo deverão ser encaminhadas ao Gabinete da Secretaria de Estado de Educação até 03 de setembro de 2013, sob pena de cessação da designação de todos os Supervisores em exercício na unidade escolar que não prestá-las.

Art. 5º As funções gratificadas de Supervisor serão preenchidas obedecido o disposto no artigo 5º do Decreto nº 33.502/2012, alterado pelo Decreto nº 34.121/2013.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, observadas as datas que menciona.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

DENILSON BENTO DA COSTA

Os anexos constam no DODF nº 180, de 29/08/2013, p. 8.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180 de 29/08/2013

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180, seção 1 de 29/08/2013 p. 8, col. 2