O ADMINISTRADOR REGIONAL DO CRUZEIRO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 42 do Regimento Interno, das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:
Art. 1º Atualizar o valor do preço público correspondente à utilização de áreas públicas, no âmbito da Região Administrativa do Cruzeiro, para o exercício de 2023, nos termos do ANEXO I desta Ordem de Serviço, em observância ao parágrafo 1º do artigo 2º, do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, Ordem de Serviço - SUCAR de 26 de maio de 1998 e o Parecer nº 72/2008 - PROCAD/PGDF.
Art. 2º Atualizar os preços da tabela de ocupação de próprios da Região Administrativa do Cruzeiro, referente ao ano 2023, nos termos do ANEXO II e III desta Ordem de Serviço, conforme o que consta do DECRETO N° 19.995, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998, Decreto nº 14.758 de 01 de junho de 1993 e suas alterações.
Art. 3° Os Valores foram corrigidos em conformidade aos percentuais mensais da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC (variação acumulada INPC = 5,97% (cinco inteiros e noventa e sete centésimos por cento), em observância ao art. 1º, da Lei Complementar 435/2001 e a Portaria nº 73, de 19 de Dezembro de 2022.
Art. 4° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
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3.1- Eventos realizados por confederação, federação e entidades afins, apoiadas pelo GDF |
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4. Atividades desenvolvidas com a participação de órgãos ou entidades do GDF |
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5.2 Utilização das dependências por órgãos ou entidades do GDF |
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Este texto não substitui o publicado no DODF nº 19, seção 1, 2 e 3 de 26/01/2023 p. 8, col. 2