SINJ-DF

PORTARIA Nº 03, DE 06 DE JANEIRO DE 2022

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 10 de 08/02/2023)

Dispõe sobre a atualização dos valores de multas previstas no Art. 111, incisos I a XLIV, do Decreto nº 36.589, de 7 julho de 2015; no Art. 19, § 2º da Lei nº 5.800, de 10 de janeiro de 2017; no Art. 250, incisos I a III do Decreto nº 38.981, de 10 de abril de 2018; no Art. 23, incisos I a III, da Lei nº 6.932, de 03 de agosto de 2021 e no Art. 20, incisos I a III, do Decreto nº 19.988, de 30 de dezembro de 1998.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III da Lei Orgânica do Distrito Federal e,

Considerando o disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001;

Considerando o disposto no art. 113, do Decreto nº 36.589, de 7 de julho de 2015;

Considerando o disposto no art. 19, § 3º, da Lei nº 5.800, de 10 de janeiro de 2017;

Considerando o disposto no art. 250, parágrafo único do Decreto nº 38.981, de 10 de abril de 2018;

Considerando o disposto no art. 23, § 5º, da Lei nº 6.932, de 03 de agosto de 2021;

Considerando o disposto no art. 20, do Decreto nº 19.988, de 30 de dezembro de 1998; e

Considerando os índices divulgados pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC/DF, nos termos das Portaria nº 342, de 24 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Atualizar os valores das multas previstas art. 111, incisos I a XLIV, do Decreto nº 36.589, de 7 de julho de 2015, que regulamenta a Lei nº 5.224, de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, conforme valores expressos no Anexo I.

Art. 2º Atualizar os valores das multas previstas no § 2º do art. 19 da Lei nº 5.800, de 10 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, vegetal e de microrganismos processados no Distrito Federal, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, conforme valores expressos no Anexo II.

Art. 3º Atualizar os valores das multas previstas no art. 250, incisos I a III, do Decreto nº 38.981, de 10 de abril de 2018, que aprova o regulamento da inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, vegetal e de microrganismos no Distrito Federal de que trata a Lei nº 5.800, de 10 de janeiro de 2017, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, conforme valores expressos no Anexo III.

Art. 4º Atualizar os valores das multas previstas no art. 23, incisos I a III, da Lei nº 6.932, de 03 de agosto de 2021, que dispõe sobre a defesa sanitária vegetal no Distrito Federal e dá outras providências, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, conforme valores expressos no Anexo IV.

Art. 5º Atualizar os valores das multas previstas art. 20, incisos I a III, do Decreto nº 19.988, de 30 de dezembro de 1998 que regulamenta a Lei nº 2.095, de 29 setembro de 1998, que “Estabelece diretrizes relativas à proteção e à defesa dos animais, bem como à prevenção e ao controle de zoonoses no Distrito Federal”; com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, conforme valores expressos no Anexo V.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as Portarias nº 07, de 05 de fevereiro de 2021 e nº 57, de 19 de agosto de 2021.

CANDIDO TELES DE ARAÚJO

ANEXO I

VALORES DAS MULTAS PREVISTAS NO ART. 111, INCISOS I A XILV, DO DECRETO Nº 36.589, DE 07 DE JULHO DE 2015, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 5.224, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013.

ANEXO II

VALORES DAS MULTAS PREVISTAS NO § 2º DO ART. 19 DA LEI Nº 5.800, DE 10 DE JANEIRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL DOS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, VEGETAL E DE MICRORGANISMOS PROCESSADOS NO DISTRITO FEDERAL.

ANEXO III

VALORES DAS MULTAS PREVISTAS ART. 250, INCISOS I A III, DO DECRETO Nº 38.981, DE 10 DE ABRIL DE 2018, QUE APROVA O REGULAMENTO DA INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL DOS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, VEGETAL E DE MICRORGANISMOS NO DISTRITO FEDERAL DE QUE TRATA A LEI Nº 5.800, DE 10 DE JANEIRO DE 2017.

ANEXO IV

VALORES DAS MULTAS PREVISTAS NO ART. 23, INCISOS I A III, DA LEI Nº 6.932, DE 03 DE AGOSTO DE 2021.

ANEXO V

VALORES DAS MULTAS PREVISTAS NO ART. 20, INCISOS I A III, DO DECRETO Nº 19.988, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 2.095, DE 29 SETEMBRO DE 1998, QUE “ESTABELECE DIRETRIZES RELATIVAS À PROTEÇÃO E À DEFESA DOS ANIMAIS, BEM COMO À PREVENÇÃO E AO CONTROLE DE ZOONOSES NO DISTRITO FEDERAL”

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5, seção 1, 2 e 3 de 07/01/2022 p. 9, col. 1