SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 75, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997

(Revogado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 25 de 27/04/1999)

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO LAGO SUL - RA XVL no uso das atribuições que lhe conferem o Inciso XXIX, do Artigo 20, do Regimento Interno desta Administração, aprovado pelo Decreto n° 16.244, de 28.12.94 e tendo em vista a necessidade de disciplinar o Licenciamento das atividades em área pública, resolve:

Regulamentar a utilização ou área pública por traillers, quiosques ou similares, conforme o Decreto n° 18.462, de 18.07.97 e a Lei nº 1.793, de 08.12.97.

1 - A Comissão Seletiva será formada por: MÔNICA VERAS GOMES Matrícula: 33.330-4 - Presidente HOSANA ROSA VIDAL. Matrícula: 48.386-9 - Secretária CLAUDETE APARECIDA DE BRUM. Matrícula: 41.150-7 - Membro

2 - Os ocupantes de Área Pública por Traillers, Quiosques e Similares convocados e que não compareceram a Administração Regional do Lago Sul - RA XVI até o dia 17.12.97, serão consideradas desistentes.

3 - Para requerer a expedição de Licença para Ocupação de Área Pública os interessados deverão apresentar os documentos exigidos no Artigo 12, do Decreto n° 18.462, de 18.07.97.

3.1 - A anuência da comunidade (Anexo VI, do Decreto n° 18.462, de 18.07.97) será composta de:

a - Moradores e/ou comerciantes vizinhos da área a ser ocupada, num raio mínimo de 100 m;

b - Organizações legalmente constituídas, tais como Prefeituras, Associações de Moradores, Comerciantes e outras num raio mínimo de 50 m; e/ou

c - Órgãos Públicos, tais como Hospitais, Repartições Públicas em geral e outros, num raio mínimo de 100 m.

4.0 - O Serviço de Licenciamento de Atividades Económicas encaminhará ao serviço de fiscalização de posturas para vistoria referente a localização, prevendo todos os aspectos legais vigentes referentes ao atendimento as normas de saúde.

5.0 - A comissão seletiva poderá vistoriar, caso julgue necessário, para organizar as informações prestadas. Caso seja comprovada inveracidade nas informações prestadas, o INTERESSADO perderá seus direitos.

6.0 - Havendo irregularidade na documentação apresentada, a Comissão Seletiva notificará o interessado para saná-las, recomeçando a contar o prazo para decisão a partir da entrega dos novos documentos.

7.0 - A Comissão Seletiva encaminhará os pedidos deferidos à seção de Licenciamento e Atividades Econômicas que:

7.1 - Fornecerá cópia, ao interessado, dos formulários de consulta à CAESB (anexo II) e a CEB (anexo II).

7.2 - Enviar a anuência (anexo) para a fiscalização de posturas, para certificar, dentre outros a veracidade

7.3 - Após o deferimento dos órgãos acima citados, a seção de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicas encaminhará ao Administrador Regional o Termo de Administração de Uso a ser firmado conforme previsto no Decreto 17.079/95.

7.4 - A seção de Licenciamento de Obras e Atividades Económicas, após a assinatura do termo emitirá:

a - Extraio do Termo de Ocupação (anexo V), assinado pelo chefe de seção de Licenciamento de Obras, que deverá ser plastificados e afixado em local visível no estabelecimento.

b - Alvará de Funcionamento nos termos do Decreto 7.820/83, ressaltando-se a devida consulta à Inspetoria de Saúde.

8.0 - Os traillers, quiosques e similares, instalados em área pública, devidamente autorizados pela Administração Regional ate data da promulgação da Lei 865/95, ficam dispensados do processo seletivo nos termos do parágrafo 1° do Artigo 3º da Lei 901/95.

9.0 - A Comissão Seletiva procederá a avaliação dos requerentes com base nos critérios de ponderação e de avaliação fundamentadas nos seguintes dados:

Critérios Pontos
05 04 03 02 01
Dependência Econômica Desempregados Renda até 01 salário Renda até 03 salários Dependentes Renda acima de 03 salários
Idade >50  >30 Até 30 ----- -----
Dependentes Menores 5 ou mais Dependentes 04 Dependentes 03 Dependentes 02 Dependentes Até 01 Dependente
Grande Instrução Analfabeto Alfabetizado 1° Grau Incompleto l°Grau Completo Outros
Tempo de moradia na região 5 ou mais 04 Anos 03 Anos 02 Anos 01 Ano
Condição de Residência Cedida Aluguel Própria ----- -----
Portador de Deficiência Sim ----- ----- ----- Não

1.1 - A Administração Regional do Lago Sul indicará a localização dos quiosques.

1.2 - Pelo uso das áreas públicas de que trata o Decreto 17.079/95, seus ocupantes pagarão por m2, o preço equivalente a R$ 2,00 (dois reais).

1.3 - A Administração Regional fornecerá projeto padrão para o quiosque.

1.3.1 - O autorizado terá um prazo de 06(seis) meses, a contar da data da emissão do Alvará de Funcionamento, para adequar o quiosque ao projeto fornecido pela Administração Regional.

1.4 - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

1.5 - Revogam-se as disposições em contrario.

PAULO CÉZAR TIMM

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10, seção 1, 2 e 3 de 15/01/1998 p. 8, col. 2