SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 16100 de 29/11/1994

Legislação correlata - Decreto 11476 de 09/03/1989

PORTARIA Nº 780, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997

Estabelece critérios para definição dos imóveis passíveis de ocupação e utilização nos termos do Decreto nº 16.100, de 29 de dezembro de 1994.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições, resolve,

Art. 1° Considera-se imóvel passível de ocupação e utilização, nos termos da alínea "a" do § 7°, do art. 16, do Decreto n° 16.100, de 29 de novembro de 1994, acrescentado pelo Decreto n° 18.004, de 30 de janeiro de 1997, a edificação que apresentar as seguintes etapas de construção já concluídas:

I - assentamento de esquadrias;

II - instalações elétricas e hidro-sanitárias;

III - revestimento de piso;

IV - reboco de paredes;

V - cobertura.

Parágrafo único. O previsto neste artigo não se aplica aos imóveis da zona urbana do projeto instituído pelo Decreto n° 11.476, de 9 de março de 1989.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

MÁRIO TINOCO DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1, 2 e 3 de 19/12/1997 p. 10573, col. 2